Como declarar dividendos recebidos no exterior? Em primeiro lugar devo dizer que o assunto imposto de renda no exterior é bem extenso e por isso preferi escrever uma série de posts ao invés de um só com muitas informações que podem deixar o leitor confuso.
A Receita Federal tem á página chamada “Perguntão” que é a área onde várias dúvidas são respondidas mas mesmo assim ainda ficam algumas e tentarei explicar de forma mais prática. Nesta série sobre imposto de renda tentarei trazer de forma mais prática o assunto começando com dividendos recebidos no exterior.
Países com acordo de tributação com o Brasil
O imposto sobre dividendos recebidos no exterior varia de país para país. Muita coisa vai depender dos acordos sobre tributação que o Brasil tem com cada país. Por exemplo, com os Estados Unidos, com a Alemanha e com o Reino Unido, há um acordo de compensação de impostos.
No caso dos EUA, como o tio Sam cobra 30% de imposto sobre os dividendos mas no Brasil a alíquota máxima é de 27,5%, então o imposto já está mais do que pago, uma vez que ainda sobram 2,5% desta diferença. Quando não há acordo do Brasil com outro país, devemos recolher o imposto no Carnê-Leão.
Uma característica que dá mais trabalho ao declarar o imposto de renda e que existe dois tipos de impostos a pagar, um sobre o ganho de capital e outro sobre os rendimentos ou dividendos recebidos no exterior. Além disso devemos saber se o lucro veio de dinheiro enviado para o exterior ou de rendimento no próprio exterior.
Ou seja, se você enviou dinheiro para o exterior e teve lucro na venda de algum ativo, terá que dar um tipo de tratamento ao imposto. Já se foi dividendos recebidos no exterior e reinvestiu estes dividendos e eles geraram mais ganhos, terá que dar outro tratamento. Falarei disso em outro post.
Vamos ver a sequência para investir no exterior
Você resolve investir no exterior e o que precisa fazer para começar?
Primeiro passo: abrir uma conta em um banco no exterior ou em uma fintech de remessa de dinheiro;
Segundo passo: abrir conta em uma corretora no exterior;
Terceiro passo: Enviar dinheiro para o exterior. Existem diversas formas mas a Remessa Online dá descontos para quem usar o voucher “investirnoexterior” do site;
Quarto passo: Comprar ativos pela corretora;
Falaremos hoje sobre o quinto passo:
Como declarar os dividendos recebidos no exterior.
Quando recebemos renda do nosso empregador também recebemos um informe de rendimentos anual. Este informe contém todas as informações para colocarmos na Declaração Anual do Imposto de Renda e assim ficar quite com a Receita Federal do Brasil.
Mas por vezes também recebemos rendimentos sem ser do nosso empregador como é o caso de alugueis, rendimentos e dividendos recebidos no exterior. Para estes casos precisamos lançar no programa Carnê-Leão os valores ganhos. Se for o caso de pagar mais imposto do que o já lançado na Declaração anual, o programa Carnê Leão gera um DARF.
O que a Receita Federal fala sobre demais rendimentos recebidos:
Demais rendimentos recebidos
Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
No caso de dividendos recebidos no exterior há a necessidade de declarar à parte e podemos fazer de duas maneiras. A primeira é lançando mês a mês no Carnê-Leão e a segunda é fazer tudo de uma vez só na Declaração Anual. A vantagem de fazer mês a mês é que você não perde muito tempo na hora de fazer a declaração anual, pois o programa já importa todos os dados.
Compensação de imposto no exterior
O imposto no exterior pode ser compensado mas somente no exterior mesmo. No Brasil nossa alíquota máxima é de 27,5% mas nos EUA pagamos 30%. O que acontece na verdade é que ficaríamos com um crédito de 2,5% mas este crédito não pode ser usado no Brasil. Se você tiver mais alguma coisa no exterior como aluguel de imóvel, poderá abater.
Se você tiver ações em outro país diferente dos EUA e receber dividendos que não tribute direto, poderá usar essa diferença para abater o imposto. Digamos que você tenha comprado ações, utilizando a corretora nos EUA, em um país que tenha acordo e não cobre imposto. Neste caso deverá recolher mas como fica com crédito dos dividendos dos EUA, provavelmente não precisará.
a) o imposto relativo ao carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento do rendimento e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento;
b) o imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observado os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento;
c) se o imposto pago no exterior ocorrer em ano-calendário posterior ao do recebimento do rendimento, a pessoa física pode compensá-lo com o imposto relativo ao carnê-leão do mês do seu efetivo pagamento e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do pagamento do imposto, observado o limite de compensação de que trata a alínea “b” relativamente à Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento do rendimento;
d) caso o imposto pago no exterior seja maior do que o imposto relativo ao carnê-leão no mês do pagamento, a diferença pode ser compensada nos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário e na Declaração de Ajuste Anual, observado o limite de que trata a alínea “b”.
Como declarar dividendos recebidos no exterior
Se você fez todos os passos anteriores e comprou ações ou REIT no exterior, já deverá estar recebendo dividendos mensais ou trimestrais. Estes dividendos devem ser declarados no Carnê-Leão conforme as imagens a seguir.
Em primeiro lugar, baixe o programa Carnê-Leão no site da RFB, caso deseje utilize este link. Em seguida faça a instalação conforme orientações no próprio site. Se você usa Macbook e sistema OS, clique no arquivo com extensão PDGCarneLeao.jar.
Primeiro passo: A primeira página que vai aparecer é bem parecida com a página do programa de declaração anual. Basta criar um novo demonstrativo e preencher as informações pessoais como nome, endereço, telefone e etc. Em origem dos rendimentos coloque “Trabalho não assalariado“.
Segundo passo: Selecione “Livro caixa escrituração”, selecione o mês correspondente aos recebimentos dos dividendos e em seguida clique em novo conforme mostra a seta na imagem abaixo.
Você pode fazer o preenchimento de duas maneiras, uma é colocando um por um os dividendos recebidos e outra é escrever os dividendos recebidos e lançar um valor só. Eu particularmente faço apenas um lançamento detalhando no campo descrição os ativos que me pagaram dividendos e o valor de cada um. Também coloco o valor do dólar.
No campo “conta” coloque 3002 – Rendimento recebido do exterior relativo a outros rendimentos.
Não há necessidade de lançar um a um os dividendos recebidos uma vez que no campo histórico você pode detalhar tudo o que recebeu no mês e caso o auditor queira ver, basta ler. Nunca tive problemas com isso. Lembre-se que o valor final deve ser em reais R$.
Eu lanço no histórico tudo detalhado com valores bruto em dólar e o valor do dólar a ser utilizado que é o de compra do ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao que você recebeu o dividendo, conforme consta na página da Receita neste link.
Nota: Caso você tenha recebido rendimentos no exterior em outra moeda diferente do dólar dos Estados Unidos, deverá converter primeiramente para dólar e depois para reais.
Terceiro passo: Após lançar todos os dividendos recebidos, vá em “Demonstrativo de Apuração” para lançar os imposto pago nos Estados Unidos que é de 30%. Lembre-se de converter para reais aos mesmos moldes de quando lançou no Livro Caixa.
A coluna escrito “Exterior” vai constar o valor em reais dos dividendos recebidos e na coluna “Imposto pago no exterior a compensar” você irá colocar o valor retido que é de 30%.
Após inserir o valor no campo 4, o resto será calculado automaticamente.
Conclusão
Se você já começou a investir e já está recebendo dividendos, vai precisar fazer o lançamento no Carnê-Leão conforme descrito acima. Existem muitas dúvidas acerca de impostos no exterior. Os acordos de tributação entre países não são fáceis de entender mas devemos começar pelo básico.
Como o assunto é muito extenso, deixarei para outro post o passo a passo de como declarar imposto sobre ganho de capital, limite de isenção dentre outras dúvidas tanto minhas como de vários. Se você tem alguma dúvida ou informação, fique a vontade para compartilhar conosco. Se tiver alguma atualização coloco aqui e republico.
Bons investimentos a todos.
BPM
[…] as contas com o leão está se aproximando. Todos os anos surge aquela preocupação de como declarar os dividendos e os investimentos no exterior. Apesar de não ser difícil, muitas pessoas acabam desistindo de […]
[…] de investimentos nos EUA são isentos de IR por lá e por aqui até o limite de 35 mil mensais, já dividendos não, conforme muito bem nos explica o BPM […]
[…] Ainda em dúvida de como declarar dividendos recebidos no exterior? Cliquei aqui e veja como é simples! […]
BPM, quando o dividendo é em euro como que faz ?
Transforma para dólar e depois para reais. Moeda base sempre será dólar.
Antes de mais nada, parabéns pelo conteúdo e pela generosidade em divulgar tanta informação bacana.
Minha dúvida é em relação à tributação de dividendos de ETFs negociados via corretora nos EUA (no meu caso, seria a PassFolio):
a) como posso checar se haverá de fato o pagamento de dividendos em um ETF?
b) nos casos de ETFs domiciliados nos EUA, por ex., VNQ, VOO…consegui entender que haverá retenção de 30% dos dividendos e então só a declaração disso para a Receita Federal aqui no Brasil, beleza. Porém, quando se trata de ETFs globais negociados pelos EUA, por ex., como VNQI, REET, FAN, PZD… fundos que investem em diversos países. Como consigo checar a informação de que nesses ETFs será retido 30% na fonte dos dividendos? Ou se será também necessário recolher para a Receita Federal do Brasil?
Muito obrigado desde já!
Um abraçãooo
Raphael, todos esses dados dos dividendos, sua corretora deve te mostrar. Caso não mostre, veja direto no site de cada ETF.
No caso dos ETF com ativos fora dos EUA, eles continuam sendo ativos dos EUA então a regra é a mesma, o fato de eles investirem em outros lugares não muda o lugar a que eles respondem tributariamente.
Muito bom e didático. Ajudou-me muito, visto que comecei o ano passado a investir na bolsa americana. Parabéns.
Tenho uma dúvida:
– Todas ações ou ETFs tem retido 30% de IR, porém as ações que tenho da RDS.A retém 15%. Saberia me dizer por que ?
Grato.
Carlos, salvo engano é uma ADR né? Acho que ADR tem tributação diferente, vou até pesquisar.
A Royal Dutch Shell é uma empresa anglo-holandesa e negocia duas ações “A” e “B”, listadas na bolsa de Amsterdã (AEX/Euronext) e Londres, respectivamente. As ações A têm uma retenção de IR na fonte sobre o dividendo em 15%, padrão da União Europeia. Mas a ação B, negociada em Londres, não tributa dividendo na fonte para estrangeiros. Ambas as ações são negociadas também na NYSE, na forma de ADRs: RDS.A e RDS.B. Mesmo negociando nos EUA, elas mantêm a tributação original e por isso não descontam o IR sobre dividendos no percentual de 30%, mas sim de 15% para a ação A e nada para a ação B. Espero ter ajudado.
Perfeito Odair, esclareceu muito bem a dúvida. Agradeço a qualidade dos comentários.
Excelente material, esclareceu muitas dúvidas. Estou para comprar ETFs nos EUA, através da Avenue. A única coisa que ainda não ficou bem claro para mim é uma dúvida básica: se receber dividendos destes ETFs, que já terão descontados os 30% de IR, e portanto dispensado o pagamento de IR aqui no Brasil, sou obrigado a declarar estes dividendos pelo carne-leão, ou posso ignorar o carne-leão e declarar tudo de uma vez só na Declaração de Ajuste Anual, aproveitando o informe de IR da Avenue, que espero contenha todas as informações já detalhadas (a corretora diz que envia um informe para facilitar a declaração anual)?
Isso James. Você pode fazer tudo na declaração anual desde que sejam dividendos vindo dos EUA. Se receber de outro país que não retenha o imposto e não tenha acordo de tributação com o Brasil, terá que recolher mês a mês.
Muito obrigado pela sua resposta. Só mais uma questão, que foi uma última dúvida que me surgiu depois. Ainda considerando investimento apenas nos EUA, caso eu resolva vender dentro do limite de R$ 35.000,00 mensais alguns ativos, sou obrigado a usar o programa de ganho de capital, mesmo sendo isento de pagar imposto, ou posso fazer a declaração também apenas na declaração de ajuste anual?
Pode fazer na declaração mas o GCAP facilita o controle das vendas.
Ok, muito obrigado pela resposta. No meu caso, tenho uma planilha que guardo tudo, então já estou acostumado a fazer este tipo de controle! Parabéns pelo site!
Então não terás dificuldades.
Material muito bom, não deixa nenhuma dúvida.
Entretanto, tenho um caso específico relacionado com a Interactive Brokers e uma diferença de DIVIDENDS ACCRUALS e WITHHOLDING TAX. O Accrual é sempre correto com os 30%, mas às vezes o withholding tax varia para menos. Meu medo é ter de ainda pagar mais imposto por erro.
Você tem ideia do que esta acontecendo?
Obrigado,
Data160
Data160, não sei exatamente o motivo dessa diferença mas em sendo de dividendos dos EUA, dificilmente vai passar 2,5% pra ter que pagar algo a mais. Lembre-se que devemos pagar 27,5% e fica 30% lá.
Bp boa tarde!
No caso da corretora avenue, pelo que vi, eles informam o extrato de inposto de renda.
Posso me basear nele para declaração anual?
Sim, o deles é muito bom.
Meu caro. Muito boa a explicação. No meu caso, tenho aplicações em bonds que não são tributáveis nos EUA. Muito bem , qual a tabela de imposto ? quais as alíquotas eles calculam? Vejo que ja foi calculado mas queria conhecer a tabela . Obrigado
Outros rendimentos recebidos no exterior têm alíquota de 27,5% mas a lei certinha não tenho agora pra te passar.
Uma pergunta para planejamento tributário. Consideremos as seguintes situações:
Caso 1. Se eu compro quotas de REITs nos EUA e recebo dividendos mensalmente, então já serão descontados 30% sobre cada recebimento mensal.
Caso 2. Seu comprar ETFs de REITs nos EUA, os dividendos serão recebidos pelo ETF e reinvestidos de acordo com a política do fundo.
No caso 2, os dividendos pagos pelos REITs ao ETF não serão tributados em 30%? E se eu vender as quotas do ETF dentro do limite de R$ 35 mil por mês, posso fazer um investimento em REITs sem pagar imposto de renda?
Se as respostas às perguntas acima forem positivas, então, sob a ótica exclusivamente tributária, pode ser mais vantajoso investir em ETFs de REITs do que diretamente em REITs. Correto?
A resposta é sim. Desse jeito que você descreveu.
Quanto a ser mais vantajoso, aí vai da estratégia de cada um porque tem que escolher os ETF certos mas de qualquer maneira investir por etf você evita o tributo sobre os dividendos dos REIT.
Algo que eu não entendi…quando eu vendo ações no exterior e pago o ir, onde eu lanço esses valores na declaração anual do IRPF?
Esse seu post esclareceu muita coisa! Mas restou uma dúvida…
Por exemplo, se comprar um REIT hoje (09/12/2019) e receber o rendimento no final do mês (27/12/2019), qual é o valor do dólar que devo usar? Seria o valor do dólar do último dia útil da primeira quinzena de novembro (15/11/2019)?
E se comprasse um REIT hoje (09/12/2019), e este pagasse o rendimento em 10/01/2020, usaria o dólar do dia 13/12/2019? É isso?
Desde já aproveito para agradecer pelos conhecimentos compartilhados e a oportunidade de sanar minhas dúvidas!
P.S.: Tipo, é meio ilógico usar o valor do dólar de novembro se nem tinha comprado o REIT ainda… Mas não tem nem como questionar essas loucuras, o negócio é seguir o que mandam para não ter problema!
Isso mesmo. Do jeito que você falou. A lei fala isso mesmo parecendo ilógico. Importante é estar em dia com a RFB.
Uma dúvida, esse dividendo a receber é declarado como direiro em Bens e Diretos?
Pergunto, porque às vezes (raro) acontece com JCP, Dividendos, etc, que tem a data-com no ano declarado mas irão pagar somente no ano seguinte.
Veja por exemplo, o caso o Realty Income Corporation (NYSE:O), que anunciou 0.2275 para quem tinha stocks na data-ex em 31/12/2019, mas o pagamento ocorreu em 15/01/2020. Se eu tinha, por exemplo, 10 cotas dele, como declaro esses proventos que tenho direito? Em bens e direitos e o valor já líquido ou não se declara e fica para a próxima declaração (quando já tiver recebido de fato).
Obrigado pelo post, muito explicativo.
Miguel, eu não confirmei com a RFB este detalhe ainda mas eu em bens e direitos na aba outros e discrimino o valor a receber. Parto do princípio que estando tudo explicado, não há problemas com o leão. Caso não seja deste jeito, eles vão me orientar, caso chame. De qualquer maneira estou anotando várias dúvidas para fazer uma consulta novamente.
Olá. Deixa eu ver se entendi direito. Quer dizer que se o Brasil não tem acordo com o país vou ter que pagar imposto no país e aqui no Brasil? Vou ser tributado duas vezes?
Anderson, tem que analisar a legislação de cada país. Não há uma regra única. No Brasil você paga o ganho de capital acima de 35 mil reais.Eu tenho ETF na Irlanda que não cobra sobre ganho de capital mas se eu vender mais de 35 mil reais, vou ter que pagar o imposto no Brasil.
Ola. Trabalhei em uma multinacional aqui no Brasil durante os últimos 11 anos. Em 2009, 2010 e 2011 recebi $3k por ano em ações da matriz nos EUA, como prêmio por desempenho. Estas ações festão em uma corretora dos EUA, depositadas pela Matriz em meu nome. Durante este tempo não acessei a corretora para verificar o montante de minhas ações, porém saí recentemente da companhia e tenho direito a transferência do montante para o Brasil. Ao acessar, constatei que o saldo está em $55K. Já preenchi o formulário W-8BEN sobre taxas e enviei a corretora. vou fazer a transferência para um banco aqui no Brasil. Pergunto: terei que pagar alguma coisa à receita federal?
Se você vender mais de 35 mil reais por mês, vai ter que pagar sim. Ideal é vender até o limite da isenção por mês.
[…] você começar a ganhar dividendos, basta declarar no carne Leão. Aqui você encontra o passo a passo de como fazer. Já na declaração do imposto de renda você […]
Excelente postagem. Muito didática. Melhor que já li. Obrigada
Obrigado!
Excelente material Adm, continue trazendo novidades.
Obrigado Thiago.
Esses 30% de imposto nos USA a gente paga como? Ou o dinheiro já cai na conta descontado?
Já desconta na conta. Você só precisa declarar no carne Leão.
Parabéns pelo ótimo artigo, como sempre. Minha dúvida:
Suponhamos que eu tenha uma conta na Interactive Brokers e compre ações diretamente de bolsas europeias e receba dividendos dessas stocks. Incidirao os impostos na fonte dependendo do acordo dos EUA com cada país europeu, ok. Mas e aqui no Brasil?
1. Paises como EUA, UK, Alemanha (pergunta 128 do IRPF) nao tem duvida, podem ser compensados aqui e nao precisam comprovar reciprocidade: OK.
2. Mas como fica a situacao de países como Belgica, Canada, Espanha, França, Holanda, Italia e Suecia (pergunta 122 do IRPF)? Posso realmente compensar os impostos aqui no Brasil e, somente caso a Receita solicite, comprovo os documentos de reciprocidade?
3. E a Suica? Nao posso compensar o imposto retido e necessariamente tenho que pagar imposto no carne-leao tambem (bitributacao)?
Obrigado!
Sim Daniel, exatamente isso aí. Você vai ter que conseguir os documentos comprobatórios pra apresentar, caso questionem neste caso.
Suíça infelizmente não está na relação. Se sair algum acordo, você poderá lançar e apresentar os documentos. Pode acontecer de sair um acordo durante o ano e a partir de então, poderá compensar.
BP, primeiro mês que recebi dividendos no exterior, obrigado pelo guia…com o tempo, vou lendo mais do seu conteúdo, tem bastante coisa! Congrats
Parabéns Bruno!
Vá compartilhando com a gente.
Caro admin
Grato pela resposta e confirmação sobre uso da Tabela Progressiva demonstrativo carnê leão, sobre rendimentos moeda estrangeira.
Tenho uma outra pergunta sobre o Programa Atual Ganho de Capital Moeda Estrangeíra.
Vou postar no Tag GCAP, para não misturar os assuntos
Abs.
Ótimo!
Meu Caro,
Seu post me deu um “norte ” para sanar parte de minhas duvidas, contudo ainda tenho algumas pendentes.
Durante alguns anos trabalhei no exterior, Luxemburgo ( Era residente) e durante este periodo comprei alguns bonds que me pagam juros semestralmente. Voltei em definitivo para o Brasil, em Outubro de 2017, e agora entendo que tenho que pagar/recolher I.R. por conta do recebimento destes juros o que ainda não fiz até o momento. Tenho duas questões: (i) como pagar estes juros e (ii) como declarar estes bens na minha DIRPF 2019, sabendo que os bens foram declarados ao Bacen via DCBE nesse ano. Atenciosamente e muito obrigado.
Edésio, salvo engano no post tem lá a situação dos residentes que deixaram de ser residentes. Você fica isento até o momento em que era residente em outro país (residente entenda-se domicílio fiscal). O pagamento de juros deve ser feito como rendimentos recebidos no exterior, ou seja, pagar 15% sobre o lucro sem isenção de 35 mil. Esta também será uma questão que enviarei amanhã para ratificar a resposta.
Como declarar dividendos recebidos no EUA de empresa brasileira Ex-Suzano, uma que os dividendos quando pagos no Brasil são isentos de Imposto de Renda e quando recebido no EUA de empresas americanas são taxado em 30%, o que é fácil preencher o Carnê Leão e no Campo Apuração lança-se o Valor do Imposto Pago.
Porém no caso de empresas brasileiras quando pagam dividendos nos EUA, tais dividendos já estão Isentos de Imposto de Renda?
Se sim como declarar o Carnê Leão que não há campo na Ficha Apuração para Informar que tais dividendos foram taxados no Brasil?
Seria possível Declarar estes dividendos recebidos no Exterior Convertidos para Reais na FICHA DE RENDIMENTOS ISENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS, uma vez que já foram tributados no Brasil ao invéz de declarar no Carnê Leão?
Agradeço pela atenção e resposta.
Atenciosamente
Osmar, neste caso você está misturando os mercados. O fato de uma empresa brasileira estar listado na bolsa americana, não quer dizer que a regulação sobre ela, lá no exterior, será regulação brasileira.
Os ativos comprados no exterior seguem as regras do país independente de onde a empresa está situada.
Nos EUA você também tem Itaú, Petrobras e varias outras empresas brasileiras bem como no Brasil você pode comprar Apple por meio de BDR mas não se sujeita às regulações americanas e sim às regulações sobre BDR.
Por este motivo não pode declarar os dividendos em isentos. A lei que regula os dividendos lá é outra.
Caro admin
Agradeço pela pronta resposta, entendido.
Os dividendos recebido no exterior deverão ser “oferecido” a taxação alíquota Brasileira de 27,5%.
A pergunta é quando uma empresa brasileira remete dividendos para serem creditados a acionistas no exterior ADR´s, ela já foi tributada em 27,5% + CSLL , total de ~ 34%, ou seja quanto declaramos o rendimento recebido no exterior de uma empresa brasileira através do Carnê Leão não estamos sendo “Bi-Tributados” somente no caso das empresas brasileiras?
No caso das empresas americanas os dividendos não são tributados na empresa e sim o acionista diretamente à alíquota de 30%, que são discriminados como Federal Tax Withheld.
Agradeço, pela atenção neste esclarecimentos
Atenciosamente
Osmar Álves
PS: Parabéns pelo site e atenção com as respostas esclarecedoras.
Então Osmar, vou tentar descobrir a legislação certinha pra publicar aqui, ai poderemos ver se essa tributação que cabe ao Brasil, também cabe ao exterior, ou seja, vamos ver se as ADR atende ao fisco brasileiro ou se há uma legislação diferente.
Caro admin
No preenchimento do Livro Caixa-Carnê Leão sobre Dividendos Recebidos no Exterior.
Correto o IR retido na fonte nos EUA é de 30%, por isso realmente pagamos mais do que devemos aqui no Brasil e por isso sempre sobrará Saldo Imposto pago a maior no exterior.
Outra informação Importante para compartilhar com os interessados e participantes desse fórum, é que o Imposto Devido no Carnê Leão NÃO é 27,5%…é utilizado a Tabela Progressiva, ou seja
Rendimentos até R$ 1.903,98 é Isento de recolhimento de Imposto
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – Alíquota de 7,5% => parcela a deduzir: R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – Alíquota de 15,0% => parcela a deduzir: R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – Alíquota de 22,5% => parcela a deduzir: R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 – Alíquota de 27,5% => parcela a deduzir: R$ 869,36
De maneira dependendo da Faixa de Rendimentos (Dividendos ou Juros Sobre Capital) recebidos mensalmente o Valor Recolhido na fonte 30% é sempre MAIOR do que o deveríamos recolher aqui no Brasil, por isso regra Geral na Coluna Apuração: Imposto Pago no Exterior a COMPENSAR vai sobrar SALDO POSITIVO.
Sim Osmar! Não pagamos 27,5% fixo, a tabela é progressiva mas acaba que sempre comentamos como se fosse né. Poucas pessoas sabem disso e o próprio programa da RFB, no fim, mostra a % que você tá pagando de imposto.
Muito boa sua colocação; por isso que eu estou pra escrever um post sobre comprar ativos em um país que não retenha imposto ou retenha menos de 27,5% pra gente reaver esse valor que fica fora.
Amigo, amigo quando adiciono na coluna imposto pago no exterior a compensar os 30% de imposto no final fica um saldo. É isso? Qual valor devo colocar no IR em imposto apurado item 2 ? Os 30% se imposto total descontando esse saldo que ficou ou tudo?
Olá Gustavo,
No item 2 você lança todo o imposto pago no exterior, ou seja, os 30%.
acho que falta uma coisa: no programa do irpf preencher o valor do imposto pago no exterior (item 02 na ficha imposto pago/retido)
Verdade, acho que tá faltando sim. Vou revisar e se for o caso atualizo.
Obrigado pelo alerta!
Parabéns pelo excelente conteúdo e simplicidade nas suas explicações. O seu post me ajudará bastante.
Tenho um outro pedido, caso possa me atender. Tenho uma brokerage account nos EUA que é gerenciado por um banco americano. Não tenho atuação alguma sobre a carteira a não ser aumentar ou diminuir o capital investigo. Eles compram e vendem ações da minha carteira e me encaminham o extrato mensal onde constam os ganhos (ou perdas) de capital com as datas exatas das vendas. Como são muitas ações pulverizadas, penso que usar o GCAP para isto seria uma tarefa Hercúlia. Pode me orientar como reportar os ganhos de capital deste tipo?
Ola K. Minami
O valor é alto? Ultrapassa 35 mil reais por mês ? Se for, não vejo opção melhor a não ser lançar porque é daí que você demonstra o aumento de patrimônio. Pense da seguinte maneira, imagine que você aumente seu patrimônio em 10% ou mais ao ano, além dos seus aportes, como vai explicar pra RFB esse aumento de capital? Já declarando tudo eles conseguem ver isso, caso contrário podem te chamar pra explicar. Até mesmo porque se você teve ganhos e vendeu acima de 35 mil reais terá que pagar imposto.
Caro consultor, boa tarde e obrigado pelos esclarecimentos sobre recebimentos de dividendos por pessoas físicas no exterior.
Contudo, tenho uma dúvida,a saber:
Tenho um cliente, pessoa física que durante o ano de 2018 recebeu por três vezes Juros sobre capital Próprios, com retenção de 15% de IRF, relativos a ADRs da Petrobras, na Bolsa de N. York.
Como lançar estes valores na DIRPF de 2018/2019?
Olá Osvaldo,
Todo tipo de rendimento recebido de ações no exterior devem ser declarados no carne Leão. Já o ganho de capital deve ser declarado no GCAP.
Não entendi muito bem, ele recebeu na NYSE juros sobre capital próprio em dólar e ficou 15% retido?
NO CASO DO RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS NO EXTERIOR, O VALOR CREDITADO NA CONTA BANCÁRIA JÁ DEVE ESTAR LIQUIDO DO IMPOSTO DE RENDA DE 30% (EUA). PARA EFEITO DE INFORME TRIBUTÁRIO NO BRASIL, DEVE-SE CALCULAR OS 30% SOBRE O VALOR CREDITADO OU DEVE-SE INCLUIR OS 30% NA BASE DE CÁLCULO, CHEGANDO-SE AO VALOR LÍQUIDO CREDITADO EM CONTA BANCÁRIA
Olá Marcio,
Para efeito tributário no Brasil de dividendos recebidos nos Estados Unidos, você deve calcular 30% do valor bruto, ou seja, do valor que a empresa paga a você e não do valor creditado que já vem descontado os 30%. Se você descontar do recebido na conta, estará tributando duas vezes.
Lembre-se que não precisamos pagar imposto uma vez que fica retido 30% e nossa alíquota máxima é de 27,5%.
Abraço.
Olá, obrigada por gerar um conteúdo tão informativo. Tenho uma dúvida e agradeço se puder me esclarecer: uma pessoa que possui empresa no exterior mas não recebe salário, apenas os lucros. Paga imposto no exterior sobre estes lucros, sendo eles distribuídos ou não. Que alíquota de tributação no Brasil incide sobre este lucro? Muito obrigada.
Olá Flávia,
Neste caso é um pouco diferente. Tem que estudar um pouco mais as legislações do país onde tem empresa, ver se pode abater os ganhos como redução do capital investido, ver se teve prejuízo no mês anterior dentre outras coisas.
Os lucros devem ser lançados no carne Leão também.
Primeiramente, parabéns pelos excelentes conteúdos do site. Aproveito para compartilhar um entendimento que eu tive e para saber se estou correto: lendo o texto, eu percebi que praticamente nós temos uma isenção de pagamento do imposto sobre os dividendos recebidos no exterior, o que nos libera de pagarmos o imposto sobre os dividendos, mas ainda assim nos obriga a declarar esses dividendos, correto? Sendo assim, eu precisaria fazer o preenchimento do carne-leão todo mês ou poderia fazer no final do ano do exercício lançando todos os possíveis dividendos recebidos? Antecipadamente agradeço pela ajuda e atenção. Sucesso!!!
Olá Ric,
Obrigado pela visita. Em relação à sua dúvida, nós não somos isento de pagar imposto sobre os dividendos, o que acontece é que ele já fica retido na corretora na alíquota de 30% no caso dos Estados Unidos. A única coisa que não precisamos fazer caso recebamos dividendos nos EUA é pagar um DARF no Brasil, uma vez que é descontado 30% e a alíquota máxima no Brasil é de 27,5%. Neste caso teríamos 2,5% de crédito.
Caso os dividendos venha de outro país, teremos que ver se tem acordo tributário com o Brasil e caso não retenha o imposto já na corretora como nos EUA, deveremos pagar o DARF sobre esses ganhos.
Devemos sim sempre declarar os ganhos. O preenchimento do carnê leão pode ser mês a mês ou de uma vez só quando você for declarar. No caso dos EUA que não há necessidade de pagar DARF sobre os ganhos, não vai fazer diferença.
Abraço!
Mas no caso posso declarar os dividendos no programa IRPF ou precisa ser no Carne-Leao? Que campo do programa eu utilizo para declarar de uma so vez o valor recebido e imposto pago? Obrigado!
Você declara no Carnê Leão e depois transfere automaticamente pro programa IRPF. Veja este vídeo explicativo. https://youtu.be/uaSUFolHM6Q
Obrigado pela resposta. Um dúvida, comprei algumas ações ITUB na bolsa americana, e os dividendos que entrou não foi deduzido IR na fonte. O valor é menor que $1 dolar. Se o valor é inferior a $1 eles não taxam? E tenho alguns dividendos também de ações americanas que não recolheram 30%. Sabe porque alguns não são taxados? Grato
Jonathan nunca vi nada referente a valor baixo como $1. No Brasil você não paga DARF menor que 10 reais.
Que tipo de ação você comprou. Qual corretora está utilizando. Repare que algumas classes de ativos como as MLP tem uma tributação um pouco diferente por pagar amortização também. Se a corretora não recolheu de fato, você tem que declarar no carnê Leão.
Parabéns pelo muito instrutivo artigo. Ajuda muito. Mas eu sou meio São Tomé. Pode me indicar a legislação que permite que instrue a possibilidade de descontar o IR pago nos USA sobre dividendos?
Podem me ajudar?
Tenho algum dinheiro no exterior e não estou satisfeito como estou conseguindo fazer.
Olá Vendolino,
O texto é esse: Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
§ 1º O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.
O Brasil tem reciprocidade com Estados Unidos (II – o imposto pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que referem os arts. 14, § 3º, 15, § 6º e 16, § 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998;
), Alemanha e Reino Unido. Clique aqui para ver a Instrução Normativa que regula essa parte.
Você encontra a Instrução Normativa aqui