Quanto devemos pagar de imposto sobre herança no exterior?
Já ouvi muito falar sobre o imposto de 40% sobre heranças nos Estados Unidos. Você acha este valor alto? Fique sabendo que os EUA não são medalha de ouro neste quesito. Na verdade eles nem ocupam o pódium ficando em quarto lugar entre os países da OECD (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Os campeões são Japão com 55%, Korea do Sul com 50, e Paris com 45% de imposto sobre herança. Em quarto lugar, empatado com Reino Unido, vem os EUA. Da lista da OECD, 15 países não cobram o imposto sobre herança.
Os países que não cobram são: Luxemburgo, Sérvia, Eslovênia, Austrália, Áustria, Canadá, Estônia, Israel, México, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, República Tcheca, Hungria e Suíça.
Este assunto acaba preocupando muitos investidores uma vez que podemos ser afetados com estes impostos dependendo de onde o dinheiro estiver e da própria legislação brasileira. Lembrando que no caso de falecimento deverá ser feito dois inventários, um no Brasil e outro no país onde estão os bens.
Falarei basicamente sobre os Estados Unidos. Mas será que realmente estes impostos sobre herança irão nos afetar? Será que o imposto é de 40% sobre o patrimônio acumulado como ouvimos por aí? Fiz uma pesquisa e na verdade a história não é bem assim. Vamos ver a seguir.
Gross Estate
Antes de falar sobre os impostos sobre herança vou explicar o que significa Gross Estate. Gross Estate é o valor de mercado das propriedades no momento da morte do dono incluindo seguros de vida.
Em alguns casos ainda podem entrar propriedades transferidas para alguém nos últimos 3 anos. É algo como adiantamento de herança que temos no Brasil.
Poucas coisas podem ser abatidas do Gross Estate para diminuir o valor do imposto como as despesas com funeral, pagamento de dívidas, o valor de propriedades destinadas a doação e o valor da propriedade destinada ao cônjuge.
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Estate tax e inheritance tax
A primeira coisa a saber é que os EUA possuem dois tipos de cobrança de imposto sobre herança no patrimônio de um falecido. A Estate tax e a Inheritance tax. Já a segunda coisa a saber é que cada estado regula de uma maneira a cobrança destes impostos.
Estate tax
Como todo governo tem sua parcela de esperteza sobre o dinheiro dos outros, os Estados Unidos sai à frente com taxas de até 40% de imposto sobre herança. Mas calma, há um limite de isenção.
O Estate Tax é um imposto sobre herança calculado em cima dos bens de um falecido após um limite de isenção. Este limite muda anualmente para corrigir a inflação. Em 2018 este limite era de 11,2 milhões de dólares, ou seja, só paga o imposto sobre herança se passar deste montante.
Em 2018, 12 estados mais o Distrito de Columbia tinham a cobrança do Estate Tax. Nem todos cobram 40% do que passar do limite de isenção e nem todos têm o mesmo limite de isenção. Vejam a tabela abaixo.
Estado | Limite de isenção | Taxa |
---|---|---|
Connecticut | $2.6 million | 12% |
District of Columbia | $11.2 million | 16% |
Hawaii | $11.2 million | 15.7% |
Illinois | $4 million | 16% |
Maine | $5.6 million | 12% |
Maryland | $4 million | 16% |
Massachusetts | $1 million | 16% |
Minnesota | $2.4 million | 16% |
New York | $5.25 million | 16% |
Oregon | $1 million | 16% |
Rhode Island | $1.538 million | 16% |
Vermont | $2.75 million | 16% |
Washington | $2.193 million | 20% |
Fonte: Taxfundation.com
Inheritance taxes
É uma taxa que o herdeiro dos bens deve pagar ao governo, ou seja, quem herda é que paga a taxa. No ano de 2018 apenas 6 estados tinham esta taxa e mesmo assim ainda existem algumas exceções antes de pagá-la.
A inheritance tax só é cobrado após o inventário dos bens e a distribuição aos herdeiros. O imposto é calculado por herdeiro de acordo com o que recebeu de herança. Neste caso quem recebeu menos vai pagar menos e vice versa.
Por exemplo, digamos que você tenha recebido 10 milhões em herança e o seu estado cobre uma taxa de 10% de imposto mas te fornece uma isenção de até 4 milhões. Neste caso você pagará 10% do que exceder os 4 milhões. Pagará então 600 mil em impostos.
Diferença entre Inheritance e Estate tax
A diferença entre os dois é a quem fica a responsabilidade de pagar o imposto. A Estate tax é calculada em cima de todo o patrimônio do falecido e somente após este cálculo e o pagamento do imposto é que o patrimônio pode ser distribuído aos herdeiros.
Entretanto, o imposto só é devido após passar de alguns limites fiscais que variam todos os anos. Este limite é de no mínimo 1 milhão de dólares, a partir daí já começa a pagar o imposto e o cálculo vai depender do estado.
Devido a este limite na hora de calcular o valor do imposto, apenas aproximadamente 2% dos beneficiários deverão pagar. Os estados que cobram a Inheritance tax são os apresentado na tabela abaixo juntamente com suas porcentagens.
Estado | Taxa |
---|---|
Iowa | 15% |
Kentucky | 16% |
Maryland | 10% |
Nebraska | 18% |
New Jersey | 16% |
Pennsylvania | 15% |
Fonte: Taxfundation.com
As taxas variam de 1 a 20% sobre imóveis ou dinheiro. Como os estados podem regular a cobrança do imposto sobre herança, mudanças significativas podem haver de um ano para o outro.
Exceções no imposto sobre herança
Alguns estados isentam do imposto pessoas que se enquadram em algumas situações. Tudo vai depender do tipo de relacionamento que o falecido tinha com o herdeiro. Alguns estados não cobram imposto sobre herança para propriedades deixados para esposa ou esposo.
Filhos e outros dependentes também podem se beneficiar desta isenção na proporção do que eles herdarem. Geralmente aqueles que herdam algo e não tem algum vínculo familiar direto é que pagarão as maiores taxas do imposto sobre herança.
Como evitar o imposto sobre herança
Existem algumas maneiras de evitar o imposto sobre herança. Uma delas é deixar o dinheiro em um Trust. Vou deixar para falar de Trust em outro post, pois o assunto é extenso. Outra é gastar! Se você não está preocupado em deixar muito dinheiro e tem o suficiente para viver bem, gaste.
No caso de ativos financieros uma boa alternativa é ter uma Joint Account with Rights of Survivorship. Desta maneira quando um morre, o outro pode movimentar a conta normalmente. Se for a vontade, pode vender todos os ativos e ir sacando.
Outra maneira é fazer as doações para instituições de caridade ainda em vida. Desta maneira as leis são diferentes e os impostos menores. Já uma outra maneira é deixar tudo para a esposa/esposo, visto que ela ou ele não pagará o imposto como vimos acima.
Conclusão
Pode parecer um absurdo a porcentagem da taxa e de fato é mas o caso é que os Estados Unidos criaram regras que não são maléficas àqueles que são dependentes e herdeiros diretos. Claro que as vezes queremos realmente deixar para outra pessoa ao invés de um parente ou um filho que vá gastar tudo por ai mas isso pode fazer em vida.
Dá pra ver o trabalho que dá deixar um grande patrimônio não é verdade?! Então faça suas contas e viva a vida de modo a aproveitar grande parte do que acumulou durante muito tempo deixando apenas uma quantia considerável de bens.
De nada adianta morrer milionário, deixar os familiares brigando entre si, deixar um terço para o governo e não ter aproveitado grande parte de todo o sacrifício feito.
Este post foi escrito com base em estudos nos sites citados abaixo. Não sou especialista no assunto nem advogado. Caso alguém tenha alguma informação, correção ou atualização sobre o assunto, favor comentar abaixo ou enviar e-mail para [email protected]
Fonte: taxfundation.com; turbotax.com e NerdWallet.com
Olá Alex!
Estou estudando mais os investimentos diretos no exterior e, a princípio, antes de abrir uma conta simples, conta conjunta, etc, estou analisando como funciona a sucessão patrimonial.
Estou estudando duas alternativas, e, se possível gostaria de saber sua opinião.
1) Abrir contas conjuntas com um filho, outra com a outra filha, esposa, etc.
2) Abrir contas simples no meu nome, no filho, filha e esposa e eu movimentá-las.
Em relação à declaração de IR não muda muito: em todos os casos todos devem declarar. As diferenças é que terei que fazer doação para eles anualmente no segundo caso.
Quanto à sucessão, no primeiro caso todas as contas conjuntas passariam por inventário, gerando custos. Na segunda, somente a conta com meu nome, pressupondo que eu já teria deixado com eles o acesso e o que fazer depois com os ativos. Não seria melhor?
Além disso, ao contrário do que leio aqui, na conta conjunta não é só a contraparte vender os ativos e transferir o dinheiro para outro lugar: parece que não pode juridicamente. Tem de esperar todo o trâmite do inventário e precisa definir quanto cada um tem, etc… não é tão simples assim. Basicamente por isso estou questionando a primeira alternativa.
Tem alguma coisa que eu não esteja prestando atenção?
Abraço!
Grande André!
Respondendo diretamente a sua pergunta, eu abriria uma conta para cada. Desta maneira, caso alguém venha a falecer, somente aquela conta fica no inventário e as demais ainda ficam livres.
No entanto, talvez, uma offshore seja uma opção melhor se pensarmos em tranquilidade e sucessão. Neste caso entram vários fatores além dos custos.
Boa noite recebi uma herança do meu falecido tio e o banco entrou em contato comigo pra liberar essa herança depois de tudo já pronto a conta já com o valor em minha conta me cobrou uma taxa de $1,750 dólares estou desempregado como faço pra conseguir a liberação do dinheiro
Olá Elias, para esse caso você deve consultar um advogado. Isso é mais processo legal do que apenas algum procedimento que você pode fazer pessoalmente.
Bom dia! E nos casos onde temos investimentos nos EUA através de fundos baseados na Irlanda? Como fica a questão de imposto sobre herança? Apesar dos investimentos serem nos EUA, seria através de um fundo. Nesse caso vale a lei de herança dos EUA ou Irlanda?
Obrigado!
Renato vai depender se é um fundo americano que investe em diversos lugares ou se você comprou direto no país através de um instrumento nos EUA. Por exemplo, existem fundos brasileiros que investem em ativos nos EUA e neste caso a regulamentação é brasileira.
Herança no exterior vai depender do país mas não isenta de fazer todo o processo de inventário no Brasil.
Seria de muita valia esclarecer o ponto que foi levantado acima. A diferença de 1 M para 60.000 é muito grande!
E se estamos em site brasileiro, em portugues, falando de investimentos no exterior é claro que o que interessa são as regras aplicadas aos brasileiros. Obrigada
Cris este é um assunto que requer mais do que interpretação da legislação, requer conhecimentos de um advogado especializado em sucessão também. Estou ainda estudando algumas coisas pois ao meu ver o fato de existir uma lei nos EUA que define regras ao estrangeiro daquele país, não implica em mudar nossas leis, sendo assim, mesmo que seja a conta conjunta que você poderá movimentar se o outro morrer, você terá que colocar aqueles bens em inventário no Brasil. A única vantagem é que até 60k, você não paga imposto lá. Passou de 60k, vai pagar de acordo com uma tabela em uma proporcionalidade que pode chegar até 40%
A melhor opção até agora é uma offshore.
Cris este é um assunto que requer mais do que interpretação da legislação, requer conhecimentos de um advogado especializado em sucessão também. Estou ainda estudando algumas coisas pois ao meu ver, ter a facilidade de vender os ativos no exterior não exime de fazer inventário no Brasil. Pra evitar o imposto sobre herança não EUA, até agora a melhor solução é uma offshore.
Mas no caso da “Joint Account with Rights of Survivorship”. Eu mesmo abri uma conta conjunta na TD. Abri conjunta justamente para não ter esse problema de minha esposa não ter acesso. Tipo, é só ela continuar usando a conta e sacando conforme desejar? Assim entendi quando abri.
Pera ai tem coisa errada ai. A isencao de 11 milhòes é apenas para americanos, brasileiros qualquer coisa acima de 60 mil dólares lá fora a mordida é de 40% (QUARENTA) porcento.
Abram muito bem o olho ao manter mais de 60 mil la fora
Pois é André, existem diversas interpretações e temos um grupo debruçado em cima disso no momento. O Kraucer está reunindo bastante informação e vou trazer um explicativo melhor assim que compilar tudo. Caso tenha algo de concreto e queira contribuir, por gentileza, envie para [email protected]