Olá amigos investidores!
Hoje falaremos de cuidados ao enviar dinheiro para o exterior. Como nosso foco é investir no exterior no longo prazo, torna-se necessário tomar alguns cuidados ao enviar dinheiro para o exterior. Precisamos estar atentos às legislações e manter um bom controle, afinal faremos várias remessas de dinheiro no longo prazo.
Como enviar dinheiro para o exterior
Em primeiro lugar, caso você ainda não envie dinheiro para o exterior, gostaria de dizer que é muito simples e seguro, além de ser legal. Muitas pessoas, ainda hoje, pensam que enviar dinheiro para o exterior é algo ilegal. Quando se fala em investimentos offshore, algumas pessoas pensam em dinheiro advindo de corrupção, afinal vemos isso constantemente nos noticiários, porém fique tranquilo, não é ilegal.
Existem diversas maneiras de enviar dinheiro para o exterior. Pode usar o seu banco ou um correspondente como a Remessa Online por exemplo. Os custos variam de acordo com cada instituição financeira. Eu utilizo a Remessa Online quando preciso enviar dinheiro para alguma conta em banco ou corretora.
A Remessa Online tem um dos melhores custos na atualidade e se você utilizar o cupom de desconto “investirnoexterior” você consegue mais 10% de desconto sobre a taxa de envio. Quando vou enviar dinheiro para a Avenue corretora, faço direto pelo câmbio integrado deles. Nesta página eu comento sobre diversas maneiras de enviar dinheiro para o exterior.
Cuidados ao enviar dinheiro para o exterior
Como comentei acima, enviar dinheiro para o exterior é muito simples, no entanto, alguns cuidados ao enviar dinheiro devem ser tomados e passo a explicar os motivos. Lembrando que o objetivo é investir no exterior e com isso, centenas de envios serão realizados ao longo do tempo.
Resumindo um pouco a história, todos os envios de dinheiro para o exterior devem estar registrados no Banco Central do Brasil. Existe uma regra que um correspondente pode enviar dinheiro em lote mas isso é apenas no caso de pagamento de alguma conta como assinaturas de Spotify, Netflix ou outro serviço qualquer.
Contudo, se for enviar dinheiro para o exterior, seja para investimentos ou outra finalidade qualquer, precisa ter o registro da saída de dinheiro. Este registro deve ser feito pelo correspondente que você contratar.
Registrato do Banco Central
O governo, para variar, está preocupado com seu dinheiro, afinal ele sempre tem uma participação nos seus lucros. Você pode enviar dinheiro para o exterior, comprar ativos e ter lucros, entretanto, tudo deve estar registrado certinho sob pena de multas pesadas.
A maioria das instituições que envia dinheiro para o exterior faz o registro no Banco Central. Se você utiliza a Avenue que recebe pelo banco Bexs ou então a Remessa Online que usa o banco Máxima, pode ficar tranquilo que seu registro é feito automaticamente.
Existe uma maneira de verificar se seus envios de dinheiro estão sendo registrados. Entre no site do Banco Central e vá em Registrato. Lá você poderá consultar todos as suas movimentações para o exterior e vice-versa. Tome os devidos cuidados ao enviar dinheiro para o exterior usando uma instituição segura e que faça os registros corretos.
Novas regras sobre o mercado de câmbio
Vamos agora falar das novas regras sobre o mercado de câmbio e sobre a contratação de correspondentes para envio de valores. É aqui que os cuidados para envio de dinheiro têm sua base legal.
Recentemente a Resolução nº 4.811 de 30 de abril de 2020 alterou algumas regras que, ao meu ver, melhorou a concorrência e aumentou a responsabilidade dos correspondentes.
Principais mudanças
Art. 2º A Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ……………………………………………………………….
……………………………………………………………………………
§ 2º …………………………………………………………………….
I – limitação ao valor de US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por operação, e no caso de operação de compra ou de venda de moeda estrangeira em espécie com entrega do contravalor em moeda nacional também em espécie, limitação ao valor de US$1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas;
II – obrigatoriedade de informação ao cliente do Valor Efetivo Total (VET) da operação, expresso em reais por unidade de moeda estrangeira e calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas;
III – obrigatoriedade de entrega ao cliente de comprovante para cada operação de câmbio realizada, contendo a identificação da instituição contratante, da empresa contratada e do cliente, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio, dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional e do VET, bem como a identificação do pagador ou recebedor no exterior nas operações de câmbio de que trata o inciso II do caput;
IV – cláusula de exclusividade do correspondente com a instituição contratante para a prestação de serviços relativa às operações de câmbio de que trata o inciso I do caput; e
V – observância das disposições regulamentares que dispõem sobre o mercado de câmbio.” (NR)
“Art. 9º-A A instituição contratante deve adequar até 30 de dezembro de 2020 os contratos de correspondente em operações de câmbio vigentes em 1º de julho de 2020, para o disposto nos incisos I, II, III, IV e V do § 2º do art. 9º e nos incisos III e V do art. 10.” (NR)
O que você precisa saber para enviar dinheiro para o exterior
Se você quiser enviar dinheiro para o exterior, existe um limite de 3 mil dólares sem comprovação de rendimentos. Por exemplo, quando você abre conta na Avenue ou então envia dinheiro pela Remessa Online ou outra instituição, você tem um limite de até 3 mil dólares sem precisar enviar a sua declaração de imposto de renda.
Caso você precise enviar mais do que 3 mil dólares, o que é o caso de investimentos no exterior, você precisará enviar a sua declaração de imposto de renda. Sempre achamos muito chato essa burocracia toda, no entanto é a maneira de a Receita Federal saber que o dinheiro vem de origem lícita e está dentro das suas possibilidades.
Imagine uma pessoa que ganhe 100 mil reais por ano mas fez envios na ordem de 50 mil dólares? De onde esse dinheiro teria saído uma vez que não há comprovação? Neste caso, com certeza a RFB irá te colocar na malha fina e solicitará explicações.
Se você ainda não enviou sua declaração de imposto de renda para o correspondente ou banco que faz seus envios e também não foi cobrado, fique atento. Apesar de pode existir pessoas e instituições que diga o contrário, a regra é registrar tudo e enviar a declaração.
Correspondente de câmbio
Vamos entender agora quem é correspondente e quem faz o envio para o exterior. Correspondente é o intermediário e quem faz o envio para o exterior é um banco. A Remessa Online e a Avenue são intermediários e nestes casos, quem faz os envios são os bancos Bexs e Máxima respectivamente.
O envio de dinheiro funciona da seguinte maneira: A Remessa Online faz todo o marketing, capta os clientes, oferece o serviço de envio, no entanto, quem faz o envio é o banco Máxima. Se você já enviou dinheiro pela Remessa Online, já percebeu que fazemos a transferência para o banco Máxima diretamente e não para a Remessa Online.
Entretanto, a responsabilidade de recolher os dados e emitir um recibo de envio é da Remessa Online. Todos os dados são registrados no Banco Central. No fim do mês, o banco que fez o envio, recolhe o iof ( que você pagou) e acerta as contas com a RFB.
O correspondente tem a obrigação de dizer quem é o banco emissor. Caso você não saiba quem enviou o dinheiro para o exterior, consulte o correspondente, afinal é sempre bom saber por onde nosso dinheiro, CPF e nome andam.
Ainda no quesito correspondente, a Resolução alterou o limite que os correspondentes podem enviar dinheiro. Antes era de 100 mil reais e agora aumentou para 300 mil. Ao meu ver, isso aumenta a concorrência porque antes, se você precisasse enviar mais de 100 mil reais, obrigatoriamente deveria fazer por um banco. No entanto essa regra mudou e o correspondente pode enviar até 300 mil. A partir dai, terá que ser pelo banco.
Transparência nas taxas
Outro ponto que está descrito na Resolução é a obrigatoriedade de mostrar o Custo Efetivo Total (CET). Os custos devem estar descritos um a uma como taxas, câmbio, tarifas e o que mais o cliente pagar pelo envio. Se você não sabe exatamente o quanto está pagando, questione.
Por fim, todos os correspondentes devem estar adaptados às novas regras até 30 de dezembro de 2020. Seja um fiscal da instituição que você utiliza, além de se proteger de possíveis problemas com a RFB, você ainda estará fazendo bem à sociedade.
Implicações no não cumprimento das regras
Uma das perguntas que mais escuto quando toco no assunto é: E daí? E se eu não comunicar nada e enviar dinheiro para o exterior? O governo só pensa em impostos! Pois é, isso é uma verdade mas não tem como ignorar as leis.
Além de cair na malha fina e ter que apresentar todos os comprovantes dos envios e da origem do dinheiro, você ainda pode pagar altas multas. Cabe lembrar que enviar dinheiro para o exterior sem declarar, incorre em crime contra o sistema financeiro, portanto veremos o artigo da Lei 7.492/86, crimes contra o sistema financeiro, que trata do assunto:
“Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.”
Uma segunda implicação que você pode ter é na hora de repatriar o dinheiro. Como não há registros de envios e nem de que aquele dinheiro é lícito, os bancos não vão repatriar seu dinheiro.
Por fim, você ainda pode ser barrado no aeroporto e ser chamado para a “salinha”, pois vários países têm acordo para evitar a evasão de divisas. Imagine você indo à Disney com sua família e ser parado no aeroporto de Orlando porque está devendo ao fisco?
Não seja pego pelo COAF
Já vimos que a lei existe e muitos “poderosos” estão sendo presos por crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas como temos visto na Lava Jato. Cabe lembrar também que as instituições financeiras são obrigadas a informar ao COAF as movimentações suspeitas.
A Circular BACEN nº 3654 de 2013 incluiu o seguinte parágrafo:
“Art. 13. As instituições de que trata o art. 1º devem comunicar ao Coaf, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil:
I – as operações realizadas ou serviços prestados cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a existência de indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998;”
Basicamente o artigo primeiro define todas as instituições que tramitam dinheiro, jóias, outro, artes e câmbio. Vemos no inciso I que as operações a partir de 10 mil reais devem ser informadas, entretanto, não quer dizer que valores menores não sejam informados, afinal tudo vai estar ligado à sua capacidade financeira.
Se você fizer uma pesquisa rápido, vai se lembrar que em 2016 o Brasil fez uma campanha para que as pessoas que tivessem dinheiro não declarado no exterior, passasse a declarar. Portanto, muitas pessoas que nem sabiam que estavam ocorrendo em crimes, regularizaram sua situação. Entretanto, apesar de o governo ter dado essa brecha, aquele que quer fazer errado, continua com dinheiro de forma não declarada.
Considerações Finais
Enviar dinheiro para o exterior é muito simples, entretanto algumas regras devem ser obedecidas. A instituição que fizer seu envio deve cumprir todas as regras, porém é você que deve fiscalizar se seus envios estão registrados.
Este post foi elaborado com minhas interpretações e pesquisas, contudo, caso você tenha algo a acrescentar, ficarei feliz em receber. Relembro que não sou advogado mas estudo o tema.
O assunto é extenso e não esgotei tudo aqui no site portanto, se quiser ouvir um pouco mais, escute o podcast abaixo. Por fim, denuncie as instituições que não cumprem as regras.
BPM
Fala BOM, ainda fiquei com uma duvida. No caso eu utilizo a Avenue, então como voce explicou ali ele que é o correspondente e no caso o Banco Bexs é quem faz o envio… minha duvida é a seguinte, eu preciso informar no Imposto de Renda alguma coisa referente a esses envios que faço? Porque já fiz a parte de bens e direitos e dos dividendos recebidos, agora essa questão dos envios que faço fiquei com essa duvida…
E aproveitando, ano passado fiquei com um saldo no final do ano, digamos que tenha sido um saldo de 10 dolares, como eu faço pra fazer a conversão em reais desses 10 dolares, digo, pra esse saldo que ficou parado na conta, eu utilizo o valor da cotação do dolar de qual dia?
Olá Gabriel.
Enviando pela Avenue você não precisa declarar os envios. Quando você faz a conversão, eles já informam ao Banco Central. Você deve declarar tudo o que tinha no exterior em 31/12/2020.
No caso do saldo em dólar, use o dólar de compra do último dia útil do ano.