Como declarar ganho de capital no exterior é um assunto que necessita de bastante atenção. Existem várias regras a serem seguidas que podem confundir o investidor caso não tenha tudo anotado e bem definido. Veremos agora essas regras e como declarar ganhos de capital no exterior.
Ganho de Capital
Se você investe no exterior é porque basicamente já sabe o que é ganho de capital. De qualquer maneira vou resumir. Ganho de capital é o ganho que temos quando vendemos um ativo com lucro, ou seja, comprei por 10 e vendi por 15, tive 5 de lucro e, em sendo no exterior, temos que pagar imposto.
A Instrução Normativa SRF Nº 118, de 28 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 29/12/2000, seção, página 37, dispõe sobre a tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.
A lei obriga que paguemos imposto sobre o ganho de capital no exterior e quando você vende um ativo no exterior e tem ganho de capital, os EUA retém 0,002% do valor. Este valor é o famoso dedo duro que vai informar ao Brasil que você teve um ganho.
Atualmente, os Estados Unidos, a Alemanha e o Reino Unido têm acordo de tributação com o Brasil, ou seja, quando operamos nestes países e temos ganho de capital, eles informam o Brasil sobre o ganho então, nada de deixar de declarar os ganhos. Siga as regras para não ter problemas no futuro.
Isenção de imposto no exterior
Assim como no Brasil, no exterior há um valor de venda para isenção do imposto sobre ganho de capital no exterior. Caso você venda até o limite de 35 mil reais no mês e tenha ganho de capital, não precisa pagar imposto sobre o ganho de capital. Repare que o valor é quase o dobro do Brasil que no caso é de 20 mil reais.
A instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º, Publicado(a) no DOU de 30/12/2005, seção , página 29 dispõe sobre imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
Lembrem-se sempre de enviar dinheiro para o exterior usando a Remessa Online e o cupom de desconto “investirãoexterior” para obter 15% de desconto na taxa de operação. Já fiz várias simulações e a Remessa Online é o melhor custo beneficio.
Rendimentos auferidos em reais, em dólar ou em ambos
Devemos pagar imposto sobre ganho de capital de acordo com as regras vigentes. Em geral o imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro, no entanto existem algumas considerações sobre os rendimentos dos investimentos. Vejamos algumas:
Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais.
Quando falamos em ganho de capital com rendimentos auferidos originariamente em reais significa dizer que estamos investindo no exterior mas os ganhos que recebemos, seja em dólar ou outra moeda, é proveniente dos reais enviado ao exterior.
Vamos exemplificar em dólar. Você pega reais e enviar para os EUA transformando em dólar. Este dinheiro gera um rendimento em dólar, neste caso os rendimentos vieram dos reais enviados, sendo assim a apuração do imposto será em cima da diferença dada em reais.
Devemos pegar o valor da alienação, multiplicar pelo dólar para compra pelo BCB no dia da venda, depois pegar o valor da compra do bem e multiplicar pelo dólar no dia da compra. Após feito isso e estar tudo em reais, devemos fazer a subtração da venda pela compra. O valor gerado já em reais deverá incidir imposto de 15%.
Notem que neste caso pagamos imposto tanto sobre a valorização do bem, que saiu de 40 mil dólares para 50 mil dólares, quanto da variação positiva do dólar que saiu de R$ 1,85 para R$ 2,85 conforme exemplo abaixo.
Vou utilizar o mesmo exemplo que a RFB em seu Perguntão para facilitar:
Alienação à vista em 13/06/2016, por US$ 50,000.00, de um bem móvel adquirido em 23/03/1999 por US$ 40,000.00, também à vista.
Item | Cálculo |
Valor de alienação | US$ 50,000.00 x R$ 2,8500 (*) = R$ 142.500,00 |
Custo de aquisição | US$ 40,000.00 x R$ 1,8516 (**) = R$ 74.064,00 |
Ganho de Capital | R$ 142.500,00 – R$ 74.064,00 = R$ 68.436,00 |
Imposto devido (Vencimento em 29/07/2016) | R$ 68.436,00 x 15% = R$ 10.265,40 |
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda.
(*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 13/06/2016 (data do recebimento);
(**) Cotação do dólar fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 23/03/1999 (data do pagamento, na aquisição).
Neste caso o art.2 da Instrução Normativa SRF n 118 diz:
Na hipótese de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação financeira
Ou seja, neste caso basta fazer o cálculo da diferença positiva em reais.
Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.
Já neste caso estamos falando em rendimentos que a moeda estrangeira gerou. Pegando o exemplo anterior, digamos que os 10 mil dólares de ganho de capital foi reinvestido e gerou mais rendimentos, neste caso estes rendimento gerados pelos 10 mil dólares terá seu imposto incidindo na alíquota de 15% sobre a diferença em dólar. Vamos ver o que a IN 118 fala a respeito do assunto:
Art. 4º Na hipótese de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação, convertida em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.
Neste caso devemos pegar o valor da diferença em dólar e converter para reais e retirar 15% de imposto. Vamos ver o exemplo da RFB novamente:
Alienação à vista em 13/06/2016, por US$ 50,000.00, de um bem móvel adquirido em 23/03/1999 com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, por US$ 40,000.00.
Item | Cálculo |
Ganho de Capital em US$ | US$ 50,000.00 – US$ 40,000.00 = US$ 10,000.00 |
Ganho de Capital em reais | US$ 10,000.00 x R$ 2,85000 (*) = R$ 28.500,00 |
Imposto devido (Vencimento em 29/07/2016) | R$ 28.500,00 x 15% = R$ 4.275,00 |
(*) Cotação do dólar fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia 12/06/2015 (data do recebimento).
Reparem que em rendimentos auferidos por dinheiro de origem no exterior só incide imposto sobre o ganho de capital e não sobre a variação da moeda como no caso anterior.
Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira.
Por fim, caso haja rendimentos nas duas situações, basta fazer o cálculo usando a proporção entre eles. Vejamos novamente a IN 118:
Art. 6º Na hipótese de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira, com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira, os valores de alienação, liquidação ou resgate e os custos de aquisição do bem ou direito ou os valores originais da aplicação financeira serão determinados de forma proporcional à origem do rendimento utilizado na aquisição ou realização, para fins de apuração do ganho de capital, observado o disposto nos arts. 2º a 5º
Cotação do dólar para declarar dividendos e ganhos de capital no exterior
A moeda padrão para declaração de rendimento no exterior é o dólar americano. O Banco Central fixa o valor de compra e de venda do dólar para fins de apuração de ganhos no exterior. Os valores variam mês a mês como todos sabem mas existe uma data fixada para o cálculo do imposto.
Acesse este link para ir ao site do Banco Central e consultar os valores.
Caso os rendimentos sejam em moeda diferente do dólar americano, você terá que fazer primeiro a conversão para USD e depois para reais, então se estiver recebendo em Euros, deverá converter para USD e depois para R$. Veja que as regras são diferentes para ganho de capital e dividendos.
Preenchimento do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP
Até 2017 o programa utilizado para declarar ganhos de capital no exterior era o GCME – Ganho de Capital no Mercado Estrangeiro. Em 2018 a Receita mudou isso e juntou tudo no programa GCAP. Clique neste link para baixo-lo. De igual maneira ao Carnê-Leão, ele funciona no sistema OS da Apple através do arquivo. cap.jar.
O Programa é bem fácil de mexer mas você precisará ter todas as informações em mãos. Após preencher os dados pessoais aparecerá outra tela onde você poderá escolher a opção que se encaixa na sua declaração de ganho de capital. Os valores e as datas abaixo são fictícias somente para ilustrar como preencher o programa. Não se prendam ao valor do dólar apresentado na imagem.
Para declarar os ganhos de capital no exterior vá em “Direitos/Bens Móveis”. Preencha onde o bem foi adquirido, a especificação da operação, data e custo da aquisição. Em “Origem dos Rendimentos” escolha a opção que se encaixa a você de acordo como que falamos acima.
Após o preenchimento da “Identificação/aquisição”, passe para a aba “Operação”. Nesta aba preencheremos a natureza da operação, se a alienação foi a prazo ou não, a data, a cotação do dólar, o valor da alienação, o custo da corretagem e se já houve alienação parcial deste bem.
Em “Imposto Pago no Exterior” escolha o país onde deu-se a alienação e o ganho de capital. Em “Valor do Imposto em Reais” preencha com o imposto que já ficou retido quando vendeu o ativo.
Após o preenchimento da aba “Operação” já podemos ver na aba “Apuração” os cálculos que o programa fez. Reparem que o programa considera como ganho de capital o valor total sem considerar os 35 mil de isenção, pois se vender mais que 35 mil reais, terá que pagar imposto sobre tudo, conforme veremos na próxima tela.
Na aba “Cálculo do Imposto” veremos a alíquota de 15% e os valores em reais dos impostos devidos. Em “Imposto Pago no Exterior Passível de Compensação” você deve colocar aquele valor que já ficou retido no país de origem, se ficou.
Relembro que, quem investe a mais tempo, pode lembrar que o Programa tinha uma falha no cálculo mas que foi corrigido nas versões posteriores. Neste caso não encontrei erros e o valor está sendo calculado certinho.
Como preencher o DARF para pagamento de ganho de capital no exterior
Após lançar as alienações com ganho de capital no programa GCAP, chega a hora de gerar o DARF para pagamento do imposto devido. O próprio programa gera o DARF para pagamento de acordo com o mês da alienação.
Clique em “Dar/Direitos/Bens/Participações Societárias”
Aparecerá uma outra tela onde você poderá escolher entre visualizar, gerar imagem PDF ou imprimir direto. Selecione o mês ou então todos os meses e o item desejado ou então todos os itens. Gere o DARF e pague no banco. Feito isso, está terminada a declaração de ganhos de capital no exterior e sua obrigação com a Receita Federal do Brasil.
Conclusão
O assunto declarar ganhos de capital no exterior é um pouco complexo e podemos perceber que a própria Receita Federal deixa dúvidas e até disponibiliza um programa com “bugs”. Não sei se o “bug” é proposital ou não.
Apesar de ser um trabalho a mais o fato de necessitar declarar os ganhos de Capital no exterior, isto não pode desestimular as pessoas a investirem no exterior, afinal estamos falando de investir em moeda forte e proteger nosso patrimônio.
Caso não queira ter o trabalho de declarar os ganhos de capital no exterior, basta vender sempre dentro da isenção de 35 mil reais no mês. Essa é uma excelente estratégia que podemos usar tanto no Brasil com a isenção de até 20 mil quanto no exterior até 35 mil.
Bons investimentos!
BPM.
[…] Como sempre falamos aqui, não existe certo ou errado em investimentos. Existe estratégias diferentes. Aquele que quer investir em dividendos e renda passiva e muito provavelmente abdicar de obter todo o rendimento do índice macro mas dormem melhor a noite assim, tudo bem. Aqueles que querem obter um maior rendimento através de índices de mercado total e algumas empresas de crescimento puro, e se sente bem com a maior volatilidade em busca de maior retorno, tudo bem. Aqueles que querem seguir uma estratégia mista (meu caso), tudo bem também. Aquele que quer ficar só com renda fixa sabendo que precisará de uma carteira bem maior para chegar aos seus objetivos, beleza.No final das contas os dividendos são pagos com o dinheiro do lucro das empresas e na “data ex”, o preço da ação é ajustado pelo mercado para compensar os dividendos que serão pagos, o que não é diferente de uma realização antecipada de ganhos de capital, ou seja, as duas estratégias não são tão diferentes assim.Algumas coisas a pensar são que ganhos de capital de investimentos nos EUA são isentos de IR por lá e por aqui até o limite de 35 mil mensais, já dividendos não, conforme muito bem nos explica o BPM aqui. […]
Boa noite,
Tenho uma duvida sobre ganho de capital nos investimentos no exterior, parece simples, mas não encontro com clareza nada sobre isto. Para ficar mais facil segue um exemplo:
1) Enviei 1000 dolares para o exterior.
2) Comprei 1000 dolares da MMM (3M).
3) Vendi estas ações da 3M por 3000 dolares. Lucro de 2000. Neste caso, o ganho de capital é 100% de dolares vindos do Brasil. Isto é bem claro para mim.
Continuando.
4) Comprei os 3000 dolares da operação anterior em ações da APPLE.
5) Vendi um tempo depois por 5000 dolares.
Ai vem a pergunta, no ganho de capital neste caso fica como, é todo de origem no Brasil, ou como já vendi anteriormente, a origem agora é toda de dolares de origem no Exterior, ou é mista?
Boa noite,
Tenho uma duvida sobre ganho de capital nos investimentos no exterior, parece simples, mas não encontro com clareza nada sobre isto. Para ficar mais facil segue um exemplo:
1) Enviei 1000 dolares para o exterior.
2) Comprei 1000 dolares da MMM (3M).
3) Vendi estas ações da 3M por 3000 dolares. Lucro de 2000. Neste caso, o ganho de capital é 100% de dolares vindos do Brasil. Isto é bem claro para mim.
Continuando.
4) Comprei os 3000 dolares da operação anterior em ações da APPLE.
5) Vendi um tempo depois por 5000 dolares.
Ai vem a pergunta, no ganho de capital neste caso fica como, é todo de origem no Brasil, ou como já vendi anteriormente, a origem agora é toda de dolares de origem no Exterior, ou é mista?
Grato
Pablo
Olá Pablo, neste caso é mista. Dos 5k gerados, 2k já eram dólar e 1k era de real.
Muito legal as infos aqui!!!
tenho uma duvida, será que consegue ajudar?
eu vendi menos de 35mil reais no mes de uma acao no exterior.
1) entendi que devo colocar em “bens e direitos” do irpf desse ano a diferenca. Então se em 31/12/19 eu tinha 100 e vendi 20 em 2020 eu declaro ter 80 em 31/12/20 com o mesmo cambio considerado para 2019. Certo?
2) eu tive rendimento nessa venda. Ou seja, no exemplo das 20 que vendi acima, eu vendi cada uma por 10 dolares, swndo que tinha comprado por 7. Tive lucro de 3 dolares por acao. Tenho que declarar isso no “rendimentos isentos e não tributáveis “? Se sim, como considero o valor do dolar?
Muito legal as infos aqui!
tenho uma duvida, será que consegue ajudar?
eu vendi menos de 35mil reais no mes de uma acao no exterior.
1) entendi que devo colocar em “bens e direitos” do irpf desse ano a diferenca. Então se em 31/12/19 eu tinha 100 e vendi 20 em 2020 eu declaro ter 80 em 31/12/20 com o mesmo cambio considerado para 2019. Certo?
2) eu tive rendimento nessa venda. Ou seja, no exemplo das 20 que vendi acima, eu vendi cada uma por 10 dolares, swndo que tinha comprado por 7. Tive lucro de 3 dolares por acao. Tenho que declarar isso no “rendimentos isentos e não tributáveis “? Se sim, como considero o valor do dolar?
Olá Alberto.
Você não precisa declarar os ganhos nas vendas abaixo de 35 mil reais no mês. Basta declarar o que tinha em 31/12
opa! Muito legal as infos aqui!
tenho uma duvida, será que consegue ajudar?
eu vendi menos de 35mil reais no mes de uma acao no exterior.
1) entendi que devo colocar em “bens e direitos” do irpf desse ano a diferenca. Então se em 31/12/19 eu tinha 100 e vendi 20 em 2020 eu declaro ter 80 em 31/12/20 com o mesmo cambio considerado para 2019. Certo?
2) eu tive rendimento nessa venda. Ou seja, no exemplo das 20 que vendi acima, eu vendi cada uma por 10 dolares, swndo que tinha comprado por 7. Tive lucro de 3 dolares por acao. Tenho que declarar isso no “rendimentos isentos e não tributáveis “? Se sim, como considero o valor do dolar?
Olá Alberto. Você não precisa declarar o ganho de capital se fizer vendas abaixo de 35 mil reais. Basta lançar a quantidade no doa 31/12/2020.
Olá Alex, tudo bem? eu to com uma dúvida aqui na declaração de IR, a ação Rollins fez desdobramento de 2 pra 3 em novembro ou dezembro do ano passado, e a corretora depositou um valor na minha conta com o nome ” cash in lieu of fractional shares (rol). pelo que eu entendi, é o valor da sobra que dividiu por causa do desdobramento. voce sabe em qual campo eu declaro isso no imposto de renda?
Olá Francis.
Essa é uma situação que não há uma instrução específica, pelo menos ainda não encontrei. Como o dinheiro foi devolvido, considero que é seu dinheiro que está na conta. Neste caso basta declarar o que estiver na conta no dia 31/12, afinal, você ainda mantém as ações e não foi uma realização de ganho de capital. Mesmo que fosse, se for abaixo de 35 mil reais, você não pagaria imposto.
Esta é minha interpretação mas é sempre bom procurar um especialista na área.
Prezado admin, parabéns pelo conteúdo. Excelente!!!
Tenho uma dúvida que me acompanha faz uns 2 anos e ainda não consegui esclarecer totalmente. Agradeço imensamente se voce puder comentar:
Digamos que faça no mês diversas operações de compra e venda de açoes diferentes (digamos IBM, Apple e Ford) , algumas com lucro e outras com prejuízo. Digamos que tenhamos a seguinte situação em um mês qualquer (valores já em R$ para simplificar:
Exemplo I:
Trade A – Lucro de 100.000 no dia 15 do mes
Trade B – Prejuízo de 150.000 no dia 19 do mes
Trade C – Lucro de 130.000 no dia 25 do mes
Alienado no mes = 380.000, lucro = 80.000
Como recolher o IR neste caso (são três ativos diferentes: Apple, Ford e IBM)?
1 – lança-se cada uma das operações e paga-se o imposto de cada uma das que deram lucro, neste caso (100.000 + 130.000) * 0.15 = 34.500 de imposto ou,
2 – apura- se o lucro do mes, neste caso 80.000 * 0.15 = 12.000 de imposto
A diferença é brutal, dependendo de como se calcula. No método 2 estou implicitamente, admitindo a compensação de prejuízos dentro do próprio mês (sei que não posso compensar em meses seguintes, mas no próprio mês é uma dúvida que tenho). Ainda, no caso 2, como lançar no GCAP, já que são 3 acoes diferentes?
Para finalizar, imagine o exemplo II abaixo:
Trade A – Lucro de 100.000
Trade B – Prejuízo de 100.000
Trade C – Lucro de 1.000
Continuo alienando mais de 35.000 no mês, logo passível de imposto, mas qual seria o imposto?
1- Lucro liquido do mes = – 199.000 -> Prejuízo liquido -> Não há imposto a pagar
2 – Devo pagar imposto sobre a operação com lucro = 1000 * 0.15 = 150
A diferença também é brutal dependendo do entendimento. Numa nao pago nada, na outra adiciono 150 ao meu prejuizo mensal líquido..
Grato por seus comentários
Olá, conteúdo muito bom!
Tenho uma dúvida simples, ano passado fiz uma única venda em dezembro/20 no valor de 1 mil dólares e portanto dentro do limite de isenção.
Preciso declarar no GCAP?
Olá! muito bom o conteúdo!!
Tenho uma dúvida simples, ano passado fiz somente uma venda em dezembro/20 no valor de 1 mil dólares que gerou um pequeno lucro, mas que está dentro da faixa de isenção.
Tenho que declarar no GCAP?
Não precisa. Agora você só declara no ajuste, o quanto tinha na conta em 31/12 e os ativos que você estava comprado.
Prezado admin, parabéns pelo conteúdo. Excelente!!!
Tenho uma dúvida que me acompanha faz uns 2 anos e ainda não consegui esclarecer totalmente. Agradeço imensamente se voce puder comentar:
Digamos que faça no mês diversas operações de compra e venda de açoes diferentes (digamos IBM, Apple e Ford) , algumas com lucro e outras com prejuízo. Digamos que tenhamos a seguinte situação em um mês qualquer (valores já em R$ para simplificar:
Exemplo I:
Trade A – Lucro de 100.000 no dia 15 do mes
Trade B – Prejuízo de 150.000 no dia 19 do mes
Trade C – Lucro de 130.000 no dia 25 do mes
Alienado no mes = 380.000, lucro = 80.000
Como recolher o IR neste caso (são três ativos diferentes: Apple, Ford e IBM)?
1 – lança-se cada uma das operações e paga-se o imposto de cada uma das que deram lucro, neste caso (100.000 + 130.000) * 0.15 = 34.500 de imposto ou,
2 – apura- se o lucro do mes, neste caso 80.000 * 0.15 = 12.000 de imposto
A diferença é brutal, dependendo de como se calcula. No método 2 estou implicitamente, admitindo a compensação de prejuízos dentro do próprio mês (sei que não posso compensar em meses seguintes, mas no próprio mês é uma dúvida que tenho). Ainda, no caso 2, como lançar no GCAP, já que são 3 acoes diferentes?
Para finalizar, imagine o exemplo II abaixo:
Trade A – Lucro de 100.000
Trade B – Prejuízo de 100.000
Trade C – Lucro de 1.000
Continuo alienando mais de 35.000 no mês, logo passível de imposto, mas qual seria o imposto?
1- Lucro liquido do mes = – 199.000 -> Prejuízo liquido -> Não há imposto a pagar
2 – Devo pagar imposto sobre a operação com lucro = 1000 * 0.15 = 150
A diferença também é brutal dependendo do entendimento. Numa nao pago nada, na outra adiciono 150 ao meu prejuizo mensal líquido..
Grato por seus comentários
Cara, fundo preto com letra branca é a pior coisa que existe para sentar e ler texto longo. Além disso esses pop-us que ficam surgindo durante a leitura só serve para atrapalhar. Desisto do seu conteúdo. É impossível ler e se concentrar.
Obrigado pelo Feedback
Olá bom dia, bom dia,
você saberia me dizer se podemos compensar prejuízos havidos no exterior com lucro também no exterior de vendas efetuadas no mesmo mês? Fiz três vendas no mês passado, cujas aquisições foram com datas diferentes, sendo que duas vendas com lucro e 1 uma com prejuízo. Ao preencher o GCAP, como as datas de aquisição diferentes, tive que informar em três abas diversas as vendas e o programa não consolidou os ganhos com os prejuízos. Na nossa parte de renda variável no Brasil o próprio programa faz esta consolidação para apurar o imposto. Devo fazer preço médio em relação a aquisição de cada ativo? Muito obrigada pela ajuda e parabéns pelo trabalho.
Cristiane, não pode, só preciso confirmar se no mesmo mês também. Quando ao preço médio, sim, faz para cada ativo.
Uma dúvida, quando vendo um ativo que foi comprado em várias datas diferentes, como o ganho de capital é calculado? Por exemplo:
Comprei 1 ação de Google por U$1.500 com USD/BRL a 4,5 dia 10/1
Comprei 1 ação do Google por U$1600 com USD/BRL a 5,2 no dia 10/3
Vendi 1 ação do Google por U$1700 com USD/BRL a 5,30 no dia 10/4
Nesse caso, o ganho de capital é calculado sobre a primeira compra ($1500 *4,5) ou sobre o preço médio ($1500*4,5 +$1600*5,2)/2?
Muito obrigado e parabéns pelo site.
Sobre o preço médio.
Obrigado.
Só mais um ponto, o preço médio é apenas para o preço das ações em dólares, certo?
Pergunto pois no GCAP eu preciso lançar a cotação do USD/BRL tanto no dia da compra quanto no da venda, de tal forma que mesmo com o preço médio das ações em dólares, em reais os valores poderão ser bem diferentes…
Sim Marco, isso mesmo, geralmente vão ser diferente porque você vai acabar fazendo várias compras ao longo do tempo.
Ola Comprei um Imóvel por 101.000,00 Libras na Inglaterra, em 2008 e em 2019 vendi por 120.000,00 Libras, lucro de 20 mil libras, ja fiz a declaração na inglaterra, e o Valor foi enviado ao Brasil onde aqui adquirimos novo imovel em menos de 6 meses, preciso preencher o programa ganho de capital e como menciono isto no IR 2020. ?
Noeli, infelizmente não sei dizer, no caso de venda de imóveis em outro país, se as regras são as mesmas que no Brasil. Sei que no Brasil caso você compre outro imóvel com menos de 6 meses não necessita pagar imposto sobre o ganho de capital mas no caso do exterior não tenho certeza. Sugiro procurar um especialista em imóvel no exterior, pois muitos contadores não saberão isso.
Boa tarde. Tenho duas perguntas: 1) Se eu fiz dezenas de operações com opções nos EUA em 2019. Mas todas bem pequenas. Lucros e prejuízos variando entre USD50 e USD200 na maioria das operações. A minha dúvida é se preciso informar no IR todas estas operações. Nunca o meu valor negociado no mês ultrapassou R$35.000.
2) Até hoje estava na impressão que só teria que declarar a diferença entre o montante que enviei para os EUA e o que exceder este valor. Ou seja, se enviei USD10.000 e trouxer 12.000, pagaria na diferença de USD2.000 somente neste momento de voltar com este excesso de USD2.000 para o Brasil. É assim mesmo?
Muito obrigado!!
Marcos
1) Sim, todas as operações devem ser lançadas e em se tratando de opções, não encontrei legislação específica e na falta de uma, um auditor me disse para usar a regra vigente no Brasil, ou seja, deve pagar imposto sobre qualquer ganho de capital com opções e não goza de isenção até 35 mil.
2) Não, existe a regra de converter para dólares utilizando a cotação do Banco Central tanto no envio quanto no regresso e você vai fazer isso com todo o valor que tiver. O imposto será cobrado somente sobre ganho de capital mas para estar na regra dos 35 mil reais, considerasse todo o investimento.
Boa noite! Parabéns pelo conteúdo. Li tudo! Muito obrigada! Sr Admin fiquei na dúvida de como informar ao GCAP q estou informando sobre uma operação com opção abaixo de R$ 35.0000,000 sobre o qual é esperado pagamento de imposto e que não se trata de uma operação c ações abaixo de R$ 35.000,00 p a qual não é esperado o imposto? Como fazer essa diferenciação?
Lá no GCAP tem uma opção pra você marcar se a venda ultrapassa os 35 mil ou não.
obrigada pelo retorno, porém ainda não entendi. No mês fiz uma única venda de ativo no exterior, esse ativo foi uma opção, essa venda foi inferior a R$ 35.000,00 e com lucro. O GCAP não calcula o imposto para mim, o GCAP não consegue “ver” que se trata de uma opção. Como proceder nesse caso? Agradeço desde já,
Karina opções eu não tenho certeza se entra na isenção de 35 mil. Não vi nenhuma instrução dizendo que não entra mas não quer dizer que não exista. Se não existir, da pra interpretar que se encaixa nos 35 mil. Para esse caso, sugiro consultar a RFB.
Obrigada pelo retorno, porém ainda não entendi. No mês fiz uma única venda de ativo no exterior, esse ativo foi uma opção, essa venda foi inferior a R$ 35.000,00 e com lucro. O GCAP não calcula o imposto para mim, o GCAP não consegue “ver” que se trata de uma opção. Como proceder nesse caso? Agradeço desde já,
no mercado exterior a isenção dos 35 mil reais é para todo movimento do mes, inclusive opções, diferente do investimento no Brasil onde a isenção de 20 mil reais é apenas para ações.
por isto neste caso Karina, não gera darf mesmo a sua operação.
Ótimo conteúdo!
Fiquei com uma dúvida: se eu compro dólares aqui no Brasil, digamos 50 mil USD e envio para o exterior em dólar. Isso é moeda originária em real?
Nesse caso, como explicado, a cotação que uso para geramento de DARF é a cotação da data da compra e venda da ação, mas como faço com a valorização da moeda entre o período de compra do dólar até o período da compra da ação, e igualmente, do período de venda da ação até o período de compra de reais novamente?
Obrigado.
A variação cambial em conta corrente Nao remunerada não é passível de imposto. O que você vai fazer é declarar no imposto de renda o quanto tem de ativo e o quanto tem de dinheiro em conta e com isso eles já vão saber que esses 50 mil estão divididos entre conta e ativos.
Então esse caso não entra no caso do artigo 7º da instrução normativa do link do texto (“MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE”) ?
Muito obrigado pela ajuda.
Não, mantida em espécie é você ter o dinheiro em mãos.
Entendi, muito obrigado. Quando eu converter novamente esses dólares para real, esse possível ganho adicional com o câmbio eu devo declarar como Lucro Isento e Não Tributável?
Isso.
Se eu fizer uma venda de R$19.000,00 em ações na Bovespa. E uma venda de R$34.000,00 em ações em Nova York. Tenho isenção nos dois lados? Posso somar 20 + 35 =55 mil de isenção em venda no exterior e no Brasil em um único mês?
OU isso não é possível?
Sim. Não vi na legislação dizendo que o limite era somado. São limites diferente.
Bom dia. Existe algum imposto a ser pago sobre a variação cambial no momento da repatriação dos recursos? Ouvi dizer que acima de 5.000 dolares no ano, deveria pagar imposto sobre o ganho de capital na variação cambial (se houver) ao transferir os recursos de volta para o Brasil.
Desconheço essa regra Diogo. Quando você tem ganho de capital você já paga imposto de 15% caso venda ações acima de 35k no mês. Se te cobrarem imposto acima de 5k dólares essa isenção já cai por terra e acima de 35k você seria bitributado.
Afinal cotação dólar ptax na compra e venda eu uso data da operação ou liquidação? Pergunto pois na Avenue eles usam data de liquidação. Entendo que seria data da operação.
Raphael, eu uso a data da operação porque efetivamente paguei aquele dólar. Mesmo que o dólar baixe no dia seguinte, eu não recebo a diferença de volta.
Pretendo resgatar uma parcela do dinheiro que enviei para a corretora Avenue, o qual não foi investido, ficou parado na conta. Nessa situação terei que pagar um Darf, já que na época o dólar estava mais barato que hoje ou teria a isenção de R$35.000, haja vista que o valor a ser resgatado em R$ seria menor?
Se você deixou dinheiro parado em conta não remunerada, não precisa pagar imposto. Só paga imposto caso esteja em conta remunerada.
Como seria a declaração para operações binarias?
Mario, infelizmente não sei te informar. Não encontrei nada específico sobre o assunto e como não opero, acabo que não busco mais informações.
Caso eu não tenha lucro no investimento no exterior mas obtenha lucro com o câmbio como faço o pagamento do imposto?
ex:
investi USD50mil dólares a um câmbio de R$4,30/USD e resgatei USD45mil a um câmbio de R$5,70/USD. Terei lucro de R$41mil mas não tive lucro na operação. Pago 15% sobre os R$41mil da mesma forma?
Marcos, minha interpretação é que sim. Algumas pessoas dizem que não mas como o dinheiro estada investido e teve lucro de qualquer jeito, tem que pagar. Se ainda estiver em dúvida, faça uma consulta à RFB.
essa é a loucura da coisa toda… sao muitas variáveis e um governo que te taxa o tempo todo
Precisa se atentar a origem do dinheiro investido para a compra do ativo. Caso seja origem Brasil, você considera como lucro sim. Caso seja origem USA (normalmente originados pelos proventos recebidos) você não considera o lucro.
Olá, parabéns, pela clareza e qualidade das informações.
Seria possível me tirar uma duvida: Pelo que entendo, caso invista em fundos (por ex.) renda fixa, não tenho direito à isenção de IR referente à vendas menores que R$ 35 mil, por não constituir um ativo negociado em bolsa. Mas e no caso de Bonds que, teoricamente, são negociados em bolsa? Caso eu resgate menos de R$ 35 mil, teria direito à isenção da tributação caso tivesse algum lucro?
Obrigado.
Rafael, bonds são considerados como renda fixa. Não entram na isenção de 35 mil. É como tesouro direto.
Então somente ações se enquadram no limite de 35 mil de isenção? Ou ETF também? Algum outro investimento entra na isenção? Obrigado!
Stocks, REITs e ETF
Poderia esclarecer melhor onde é dito que Bonds não entram na isenção dos R$ 35 mil? No próprio GCAP tem a opção de “liquidação ou resgate de aplicação financeira” e lá tem a opção de marcar os R$ 35 mil, ou seja, distinguindo as duas.
No perguntão da receita de 2020, nr 631, ele diz que “Considera-se bem de pequeno valor aquele decorrente da alienação de bens ou direitos cujo preço unitário de alienação ou cessão, no mês de sua efetivação, seja igual ou inferior a, exceto no caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie: II – R$ 35.000,00, nos demais casos, inclusive nas alienações de ações negociadas em bolsas de valores no exterior.
Por que ele deixaria de fora bonds, se menciona que “exceto no caso de alienação de moeda estrangeira em espécie”? Ou seja, aparentemente ele abrange praticamente tudo, deixando somente a questão da moeda em espécie de fora.
Até onde eu sei, bonds são como renda fixa então tem tributação diferente mas, na dúvida cabe uma consulta a um especialista ou à própria RFB.
olá… e opções, também entram nesse pacote de R$ 35.000 (hoje menos que US$ 6.000)? E só pago imposto acima disso ou se passo os 35.000 (digamos 36.000) pago em cima de 1.000 ou de 36.000?
Paga sobre tudo.
Boa tarde. Tenho uma dúvida que não encontrei nas respostas. Vou tentar ser claro no exemplo, supondo que eu mande todo mês $1000 dólares, proveniente do Brasil (remessa online) para a compra de ações. Supondo ainda que minha carteira está com 50 ações e recebo dividendos quase todas as semanas das diversas empresas. Todo mês realizo a compra de mais ações e reinvisto os dividendos. Por exemplo em um mês “x” mandei $1000 dólares, como de costume, e recebi $50 de dividendo. Neste mês, com os $ 1050 dólares em conta, comprei uma ação por $ 75 dólares. Como que a compra desta ação se enquadraria para uma possível venda no futuro?
Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em REAIS, MOEDA ESTRANGEIRA ou AMBAS (neste caso como que fica a proporção).
Isso, neste caso você faz em ambas com proporção mas a dica que dou pra facilitar a vida é você escolher um único ativo pra comprar só com os dividendos. Aí fica mais fácil controlar.
BP, mas como vou saber se o dinheiro na conta é dividendo ou dinheiro vindo do Brasil… visto que vai estar tudo junto na mesma conta? Comecei mês passada a investir na TD e tinha pensado em ativar o dividend reinvestment plan para investir todos os dividendos em um ETF. Mas este plano investe o dividendo na mesma ação (é o que diz nos termos). Tens alguma dica para diferenciar dividendo dos reais enviados. Abraço e parabéns a ajuda que nós fornece.
Jonatas, acho que já respondi né. Tinha essa pergunta aqui novamente.
Bom dia. Na verdade ainda focou a dúvida… Como vou saber quantos % de uma ação é proveniente de dinheiro enviado do Brasil e o % proveniente de Dividendos em Dólar, visto que o dinheiro para compra vai estar misturado na mesma conta? Vi que a Avenue traz um relatório com ganho de capital que apresenta estes percentuais.
Neste caso então não tem como deixar a opção de reinvestimento automático dos dividendos ativa na TD Ameritrade?
Tem sim, dá uma olhada em como fazer neste vídeo. https://www.youtube.com/watch?v=7Dx12e0rJhQ&t=373s
Tem sim! Mas será investido na mesma ação que originou o dividendo.
Olá,
muito boas as informações aqui! Dúvida: como faço para compensar imposto pago no exterior em ano-calendário seguinte ao recebimento do rendimento? Faço o lançamento no GCAP e pagamento do DARF mensalmente dos rendimentos no exterior (ganho de capital) sem pedir compensação do imposto uma vez que só pago o imposto no exterior no ano seguinte ao recebimento do rendimento (não há retenção na fonte). Onde no programa do IRPF eu posso lançar o imposto pago no exterior por rendimentos em anos anteriores? No campo 2 da aba Imposto Pago-Retido há um local para colocar impostos pagos no exterior, mas ali ele fala só de rendimentos carne-leão, não fala nada sobre ganhos de capital. Podem me ajudar pf? Muito obrigado!
Enrico, no exterior não há essa opção de compensar no ano seguinte.
Boa Tarde Pessoal
uma pergunta… esta isenção de imposto sobre ganho de capital no exterior sobre valores de até R$ 35 mil se aplica somente na venda de ações no exterior? Ou tambem para outros investimentos como ETF, mutual funds e Bonds?
Muito obrigado! como sempre, este site é fantastico!! Parabens!
Recebi dividendos de uma ação e reinvesti na própria ação. Como fazer a declaração de IR neste caso? Utilizo o dólar da venda no dia do reinvestimento e calculo o novo PM para fins de apuração de ganho de capital?
Neste caso você deverá anotar o que foi investido em dólar, uma vez que foi dinheiro originado em moeda estrangeira e só vai converter na hora que você vender o ativo e tiver que pagar imposto de renda. Por exemplo, você tem mil dólares investidos de dinheiro enviado do Brasil e 100 dólares investidos de rendimentos gerados no exterior. Na hora de vender você vai calcular os 1000 com dólar de envio fazendo a variação cambial e 100 somente multiplicando pelo dólar de compra do dia da venda do ativo.
Caso não haja venda como declarar em bens e direitos o valor em reais? Como no seu exemplo vamos supor que em 2019 foi investido 1.000 doláres de dinheiro originário de remessa. Aí no final de 2020 não houve remessa e apenas o reinvestimento de 100 dólares de dividendos, fechando o ano de 2020 com 1.100 dólares investidos (1000 de remessa e 100 dólares origem estrangeira). É necessário converter os 100 dólares pra reais?
Vlw Admin, mas essa declaração de IR no exterior tá fervendo minha cabeça já.
Fiz um vídeo mostrando como calcular e declarar, já viu? Da uma olhada lá no canal do YouTube que talvez fique mais claro.
Admin, assisti os dois vídeos e continuo com dúvida sobre o reinvestimento dos dividendos. Montei as tabelas conforme seu vídeo, mas quando reinvesti o dividendo recebido vou utilizar o dólar de venda do dia que fiz reinvestimento? Aí na ficha de bens e direitos atualizo minha posição em relação ao ano anterior pelo custo de aquisição, pois houve aumento patrimonial. Seria isso?
Carne leão já está OK. Fiz todos os lançamentos.
Carlos, em bens e direito você lança a posição total que tem em 31/12 com o dólar desta data. Na hora de vender um ativo com ganho de capital, você pega o valor em dólar e depois multiplica pelo dólar de compra do BC do dia da venda, por exemplo, investiu 10 mil dólares e vendeu 12 mil dólares, pega a diferença de 2 mil dólares, tira os 15% e multiplica pelo dólar de compra do BC, esse é o valor do imposto por que esse dinheiro foi originado em moeda estrangeira.
Olá, parabéns pelo site, otimas informações.
Se puder me responder, ficaria muito grato..
quando a gente coloca dentro do programa IRPF 2020 o valor de vendas isentas no USA dentro da aba 05 de rendimentos isentos e nao tributaveis………….”ganho de Capital na alienação de bem direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até 20.000 para ações alienadas no mercado balcão e R$35000 nos demais casos”
“valor informado pelo contribuinte”
depois vai pedir “valor transportado pelo programa”
sendo assim, seria necessário preencher o programa gcap2019 mesmo com alienações abaixo de 35 mil?
teria problema caso ficasse R$0 em “valor transportado pelo programa” e deixasse declarado somente no IRPF?
obrigado,
JP
E se a compra não foi uma compra única? Foram várias compras durante um periodo…. como calcular o dolar na aquisição???
E essa parada de ter 1 imposto com o dinheiro que vc mandou, e outro com o dinheiro gerado la fora confunde muito a cabeça….
Enquanto tem pouca grana, é até tranquilo, mas passou da isenção começa a complicar tudo….
: (
Gerson no caso de várias compras você faz preço médio do custo de aquisição.
Quanto aos impostos, uma boa planilha sendo atualizada toda vez que você faz um operação, deixa tudo muito fácil. Da uma olhada no vídeo o de mostro como controlar seus investimentos no exterior que lá mostro um modelo de planilha.
Primeiramente, Site Fantastico!! Parabens!
tenho uma duvida…. fiquei alguns anos for a do Brasil e quando me tornei novamente residente, declarei investimentos que tinha fora do pais. Recentemente, vendi algumas ações e obtive lucro. Eu tinha lido em algum lugar que este ganho de capital seria isento de imposto de renda por ser ganho de um investimento que eu obtive no momento que era nao residente. Voce saberia me dizer se esta informação é correta? e se sim, como devo declarer esta venda de ações e como declarar este lucro? Muito obrigado!
Obrigado pelo elogio Antonio, seja muito bem vindo por aqui.
A Instrução Normativa SRF no 118, de 27 de dezembro de 2000, é a IN que regula isso. Dá uma olhada nela completa em especial atenção ao Art 14.
Art. 14. Não incide o imposto de renda sobre:
I – o ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, pela pessoa física, na condição de não-residente;
Mas existe um texto até mais explicativo que não encontrei. Se achar posto aqui.
Que otimo! muito obrigado….
deixa eu aproveitar para fazer mais uma pergunta….
Eu deveria declarar este ganho de capital na parte de Rendimentos Isentos e Nao tributaveis, como codigo 26 – Outros e colocar uma explicação la no campo da Descrição? Nao consegui identificar outro local para declarer este valor….
Muito obrigado!
Isso. O importante é você detalhar tudo. Caso o auditor tenha dúvidas, ele pode sanar já lendo o texto. Caso ele te chame, você explica tudo mostrando os comprovantes.
Ola, tenho uma duvida, comprei um imóvel por 100 mil e vendi por 200 mil tudo isso em dolares, como devo realizar na minha declaração ?
posso utilizar os 35 mil de insenção e faço a declaração sobre o restante ? o valor da tributação sobre o restante e de 15 % ? devo levar em consideração a cotação do dólar também ? desde de ja muito obrigado
Lucas, negociação com imóveis é diferente de ativos financeiros. Sugiro procurar um especialista em imóveis no exterior. As regras são diferentes.
Primeiramente, excelente conteúdo deste site. Inclusive das seções de perguntas e respostas.
Por favor me esclareça uma pergunta básica.
O dinheiro originalmente em reais enviados ao exterior, sempre terá que ser tratado separadamente, mesmo após aplicação e resgate em operações? Falando em cima do exemplo do site.
Foi enviado/invetisdo USD 40.000, e resgatado USD 50.000.
No próprio exemplo fala que ao reaplicar os USD 10.000 de lucro muda o tipo do cáculo.
Mas ao reaplicar os USD 40.000, esse dinheiro deve continuar usando a regra do “originalmente auferido em reais”?
Caso fosse feito um resgate parcial de USD 10.000 (em vez de 50.000). Em uma reaplicação deste dinheiro, teria que considerar USD 2.500 em uma regra e USD 7.500 em outra regra de tributação?
Olá Rodrigo. No meu entendimento sim. Existe inclusive um exemplo sobre isso no perguntão da RFB se não estou enganado. Você faz proporção do valor resgatado.
Obrigado!!
Admin, muito bom o artigo.
Mas me ficou uma dúvida.
E os ganhos oriundos de variação cambial de caixa?
Digamos que eu envie dinheiro pro estrangeiro a PTAX Venda de 4,28, compre ações, venda, compre, venda… e recolha os impostos como explicado.
E depois no futuro, volte com esses dólares pro Brasil, a digamos 4,35 PTAX compra. Como é calculado o lucro a ser tributado só nessa variação ?
1. Quantia retornada x (4,35 – 4,28)
2. Quantia retornada x (4,35 – PTAX dólar compra das últimas vendas)
Abraços
Bruno
(Acho que postei no lugar certo agora!)
Na verdade, na opção 2. Seria o dólar VENDA médio das últimas vendas
Vou continuar a discussão por aqui.
Então se eu enviar dólares lá a 4,26 e 5 anos depois resgata-los (acima de 35.000) a 5,30 houve lucro. Se houve lucro, vc tem certeza que não incide IR ?
Nao faz sentido…
Sim. A RFB diz que não há incidência de imposto sobre a variação positiva de dólar em conta não remunerada. Já se o dinheiro estiver rendendo algo em uma conta tipo a money market, aí sim tem que pagar imposto.
Caramba, então concluindo:
Em caso de sucesso no ganho cambial (e é bem provável), é melhor enviar dinheiro pra uma conta no estrangeiro não remunerada e deixar lá parado do que um fundo cambial desses de banco grande que vc paga 20% de IR.
Que coisa
ERRADO, é válido somente para informar avariação em 31/Dez no IR.
NÃO se houver o SAQUE./envio para o Brasil.
Dispositivos Legais: Art. 111, inciso II, do CTN;
Arts. 7º e 11, § 2º da IN SRF nº 118, de 2000.
Está sujeita a apuração do ganho de capital, na forma
do art. 7º da IN SRF nº 118, de 2000, a alienação de
moeda estrangeira depositada em conta corrente não
remunerada mantida em instituições financeiras no
exterior.
DPadua você está se baseando na IN que trata de moeda em espécie. Aqui estamos falando de dinheiro em conta não remunerada no exterior. Para isto, veja a Instrução Normativa SRF no 118, de 28 de dezembro de 2000, art. 11. Abaixo transcrevo o texto do Perguntão 2020 com exemplo sobre o caso de manter dinheiro em conta não remunerada no exterior, o qual não incide imposto sobre variação positiva. Esta variação positiva deve ser informada na aba Rendimentos isentos e não tributáveis.
DEPÓSITO NÃO REMUNERADO – EXTERIOR
441 – Como declarar depósito não remunerado no exterior
O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
1 – Na “Discriminação”, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta;
2 – No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informar o saldo em reais existente em 31/12/2018 constante na declaração do exercício de 2019, ano-calendário de 2018;
3 – No campo “Situação em 31/12/2019”, o saldo existente em 31/12/2019, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.
É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Exemplo:
Gisele recebeu, em 26/04/2019, uma doação de US$ 100.000,00 de seu namorado, Luís. Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um banco de Miami e depositou o valor integral da doação.
Na Ficha “Bens e Direitos”, sob o Código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior …”, no campo “Discriminação” Gisele deverá informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da doação convertido em reais pela cotação de compra para a data de 26/04/2019, fixada pelo Banco Central do Brasil. Admitindo-se, por hipótese, uma cotação de R$ 3,9347, o valor a ser informado seria de R$ 393.470,00.
No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informar o valor R$ 0,00.
No campo “Situação em 31/12/2019 R$)”, informar o valor R$ 400.370,00 (admitindo-se, por hipótese, o câmbio do dia 31/12/2019 = R$ 4,0037)
O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior (R$ 400.370,00 – R$ 393.470,00 = R$ 6.900,00) é considerado isento e deve ser informado no código “26 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
Ótimo artigo!!
Sobre o investimento em opções binárias, segue a mesma regra ? Ganho de capital em moeda estrangeira ? Com isenção de R$35.000,00 por mês ?
Gabriel, ainda não vi nada específico e detalhado sobre opções. Quando não encontramos uma legislação específica sobre o assunto no exterior, devemos utilizar a brasileira como analogia.
Como fica o imposto a pagar no exterior? Todo artigo que eu leio fala do imposto a pagar no Brasil mas no país onde estou investindo nao precisa pagar nada???
Abri conta nos EUA e na Suíça e nao consigo achar nada que me explique como isso funciona. Meu receio é comprar ações, receber dividendos, declarar tudo certo pro governo brasileiro e anos depois descobrir que estou devendo uma bolada em impostos com juros e multas nos EUA ou na Suíça porque nao recolhi o “Darf” deles.
Acredito que alguns paises devam ter acordo pra evitar bitributacao mas talvez voce tenha que provar que pagou em um dos países e mandar a papelada pra compensaçao do imposto no outro.
Vc sabe sobre isso? Senao, sabe quem posso me infornar? Pretendo investir mais de 300 mil dolares entao eu preciso tonar muito cuidado com essas questoes tributarias.
Sotero, no caso dos Estados Unidos você não precisa pagar nada lá. Seu domicílio fiscal é no Brasil e por isso você só declara aqui. A única coisa que vai ser debitado automaticamente nos EUA é o imposto de 30% sobre os dividendos mas isso já aparece no seu extrato na corretora.
Não sei te dizer todos os países agora mas existe uma tabela o de você pode ver os modelos de tributação, via de regra, EUA, Alemanha e Reino Unido, não precisa pagar nada por lá. Agora, caso você mude o domicílio fiscal, aí terá que responder ao fisco do país e não mais ao Brasil.
Oi, Como fica o imposto a pagar no exterior? Todo artigo que eu leio fala do imposto a pagar no Brasil mas no país onde estou investindo nao precisa pagar nada???
Abri conta nos EUA e na Suíça e nao consigo achar nada que me explique como isso funciona. Meu receio é comprar ações, receber dividendos, declarar tudo certo pro governo brasileiro e anos depois descobrir que estou devendo uma bolada em impostos com juros e multas nos EUA ou na Suíça porque nao recolhi o “Darf” deles.
Acredito que alguns paises devam ter acordo pra evitar bitributacao mas talvez voce tenha que provar que pagou em um dos países e mandar a papelada pra compensaçao do imposto no outro.
Vc sabe sobre isso? Senao, sabe quem posso me infornar? Pretendo investir mais de 300 mil dolares entao eu preciso tonar muito cuidado com essas questões tributarias.
Excelente texto!
Tenho essa mesma dúvida do Diego, me ofereceram uma corretora no exterior que opera com robô então imagino que seja day trade, aí não teria essa isenção de R$ 35 mil nem nada?? teria que todo final de mês apurar e pagar o imposto??
E sobre a isenção discordo do texto aonde diz pra declarar só o que passar de 35 mil, a receita dificilmente lança programas com bugs, e corrigem logo, não perdura por vários anos… a isenção significa que abaixo disso não paga, passou disso paga sobre o total, é só ver os exemplos deles todos cobrando sobre o valor total… entendo que é diferente de um IR por exemplo aonde você tem faixa de isenção e faixas de tributação por valor. E o link da legislação também dá a entender dessa maneira.
Gustavo, quando os robôs operam, é daytrade mas não é você que faz. Eles fazem dentro de um produto que você compra. ETF também ficam trocando de posição o tempo todo e você não declara as trocas, apenas o ETF.
Quanto ao imposto, isso mesmo, se vendeu 35.001 tem que pagar sobre tudo.
Obrigado pela resposta, estou tentando entender isso com a corretora, porque ela disse que o robô opera na conta em meu nome, que não é como um fundo de investimento ou ETF, fazendo um lock de no máximo 15% dos recursos da conta, então entendo que ele estaria realizando as operações (são curtas, no máximo algumas horas) sobre metais e o valor realizado (lucro/prejuízo) sendo movimentado direto na conta em meu nome… aí entra na questão de pagar o imposto de day trade (20% no Brasil, não definido pela lei no exterior).
Neste caso melhor esclarecer com eles mesmo. Pelo que entendo, esses robôs não operam a sua conta em si como se fosse você comprando e vendendo. Mas é sempre bom ter a resposta oficial da corretora.
Eu declaro as ações que eu tinha na conta dia 31/12 ? E se eu tivesse 100 ações da apple dia 31/12 mas em março vendi elas, eu declaro que tinha ações no dia 31/12 na hora de entregar a declaração ?
Sim, você declara tudo o que tinha no dia 31/12. Se você vender depois, você tem que declarar a venda mesmo que seja isento de imposto.
Esse imposto pago ao estados unidos, no caso o dedo duro 0,002% é obrigado a declarar?
Você pode descontar ele se quiser porque já foi pago.
Tem como eu saber se estou tirando o dinheiro que enviei ? Exemplo: enviei um dinheiro a uns 3 anos atras e investi, tive ganho de capital, agora estou querendo tirar o dinheiro que enviei, tem como saber se estou tirando o que eu enviei ? Queria saber por causa do ganho cambial que precisa declarar.
Oi. Caso no dia da venda das acoes o dolar desabe e, a operacao que em dolar estava lucrativa, vira pra prejuizo em reais. Como proceder?
Onde quero chegar, so conseguiriamos saber se houve ganho de capital no momento que retornar o dinheiro pro Brasil, nao? Estou pensando na situacao de um trader que deixa dinheiro sempre em dolar e reinvestindo em dolar..
numa situacao inusitada, a pessoa pode lucrar em 100% das operacoes mas no fim perder patrimonio se vender ou resgatar com dolar baixo..
O imposto de renda será cobrado sobre o ganho de capital no momento da venda. Se vendeu com lucro, paga imposto, independente do dia da declaração. O dólar a considerar é do dia da venda. A única diferença é declarar ganho de capital em cima de dinheiro enviado ou de dinheiro gerado em dólar mesmo.
Olá! Caso eu compre varias ações da mesma empresa num ano e depois venda, como faço para preencher o GCAP? Lá tem os campos data de aquisição e valor do dolar na aquisição, ou seja, são varias compras em datas diferentes e varias cotações diferentes, exemplo:
01/02/2019 10 ações da nike por 5 dolares – cotação R$ 3,00
01/03/2019 5 ações da nike por 2 dolares – cotação R$ 4,00
01/04/2019 8 ações da nike por4 dolares – cotação R$ 3,50.
Qual seria a data que eu preencheria lá no programa? Seria a primeira? E o valor da cotação do dólar, já que tive várias cotações diferentes?
Ola Roger. Você calcula o preço médio e desconta os custos como corretagem.
Se eu tiver comprado uma ação e a vendido no mesmo dia, declaro da mesma forma ?
Sim porque neste caso você fez um daytrade e isso não tem isenção de imposto. Se teve prejuízo aí não precisa pagar nada.
Obrigado por ta sempre me respondendo e desculpa por ta sendo chato fazendo tantas perguntas kk
Disponha Diego. O que eu souber, compartilho aqui.
Soube que vendas abaixo de 35 mil no mes sao isentas de imposto, no day trade tbm sao ?
Não são. Apenas o mercado à vista.
mas eu declaro day trade igual o seu exemplo do site ou tem que ser de outra forma?
Declara diferente. Daytrade você tem que recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente. O imposto é de 20% sobre os lucros.
sim, eu sei que é 20% e você tem ate o ultimo dia do mês útil pra declarar, mas declara nessa mesma aba que você mostra no site? lembrando que vou comprar com o dinheiro disponível na conta, não será com conta alavancada.
Preciso entrar no programa pra responder certinho mas se não me engano tem uma aba específica escrito: Operações em Daytrade. Aí você lança lá.
tem uma aba que é pra day trade mas é somente ações do brasil pelo oque eu entendi.
Vou dar uma olhada depois e trago certinho.
procurei por todo lugar nos aplicativos da receita e não achei nada relacionado a day trade no exterior
pelo que eu vi nesse link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao/perguntas/pergunta-589.html é 15% tbm para day trade.
Não Diego, day trade é 20%.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2014/perguntao/perguntas/pergunta-644.html
20% é para o mercado brasileiro, estrangeiro é 15% pelo que eu li nas leis de mercado do exterior que está no site da receita.
Quando não temos previsão específica na lei de algo no exterior, usa-se a analogia com a lei brasileira. Neste caso, usaria a regra específica do day trade brasileiro.
Mas n tem lugar para declarar com alíquota maior que 15% no programa da receita, na aba de day trade ta escrito que é somente para ações do brasil.
Diego, assim que tiver um tempinho vou pegar essa parte do imposto de renda novamente. Como só fazemos uma vez por ano, acaba que no fim do ano não lembro muita coisa de cabeça. Em breve te trago notícias e se tiver alguma novidade, poste aqui por favor.
Admin, muito bom o artigo.
Mas me ficou uma dúvida.
E os ganhos oriundos de variação cambial de caixa?
Digamos que eu envie dinheiro pro estrangeiro a PTAX Venda de 4,28, compre ações, venda, compre, venda… e recolha os impostos como explicado.
E depois no futuro, volte com esses dólares pro Brasil, a digamos 4,35 PTAX compra. Como é calculado o lucro a ser tributado só nessa variação ?
1. Quantia retornada x (4,35 – 4,28)
2. Quantia retornada x (4,35 – PTAX dólar compra das últimas vendas)
Abraços
Bruno
Bruno, não há incidência de imposto sobre variação positiva do câmbio. Se você enviar, tem ganho de capital, vende, paga imposto sobre o ganho de capital, o dinheiro fica parado na conta por um ano e o dólar sobe um real, você não paga imposto por essa variação, a não ser que a conta seja remunerada.
Olá admin,
Isso aqui eu achei um tanto confuso:
“Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.
Já neste caso estamos falando em rendimentos que a moeda estrangeira gerou. Pegando o exemplo anterior, digamos que os 10 mil dólares de ganho de capital foi reinvestido e gerou mais rendimentos, neste caso estes rendimento gerados pelos 10 mil dólares terá seu imposto incidindo na alíquota de 15% sobre a diferença em dólar.”
Até aí tudo bem. Peguei os 10mil usd e revesti. Vendi num dia futuro a 12 mil usd, lucrando 2mil usd. Imposto de renda em 2 mil usd (em reais, 2mil x cotacao compra usd do dia x 15%), certo?
Pq ficou confuso com a tabelinha q vc coloca depois, repetindo os 40.000 e 50.000 usd…
Isso mesmo Bruno, atente-se que o valor do dólar é o do dia da venda do ativo. A tabelinha é da própria RFB, pelo jeito eles não estão trazendo bons exemplos kkkkk
como faço pra declarar o valor que eu tenho em conta na corretora no final do ano ?
Diego você só declara ano que vem em
Abril na sua declaração anual. Depois vou fazer um guia de declaração de imposto de renda.
Olá. Muito bom artigo. Fiquei na dúvida sobre se é preciso usar o GCAP para gerar a Darf ou posso fazer eu mesmo (como tenho feito para recolher mensalmente sobre ganho de capital em ações no Brasil) aplicando os 15% sobre o ganho de capital no exterior com a venda de ações? Obrigado
Caio, dificilmente eu vendo algo, este ano não vendi nada então acabo não tendo prática com o darf mas acho que tem que usar o GCAP pra calcular certinho.
Preciso colocar o valor da corretagem na hora de lancar os ganhos ?
Não precisa, na verdade você pode descontar a corretagem mas agora com as corretoras de corretagem zero, isso nem é problema.
no caso se eu comprar ações e pagar 1 dolar, e depois vender a mesma e pagar 1 dolar, coloco na corretagem 2 dolares certo ?
Sim!
Fantástico BPM. Muito bom.
Estou no aguardo do seu post sobre Estate Tax nos EUA e aqueles malditos 40% que ficará lá no caso da nossa morte. Tem algum workaround?
Ainda preciso estudar mais sobre isso. Pretendo fazer umas consultas formais assim que eu tiver tempo.
Parabéns pelo artigo. Ficou tudo bem esclarecido sobre como proceder em relação à Receita no Brasil. Todavia, e sobre a Receita Federal dos EUA (IRS). Investidor brasileiro, que resida no Brasil, mas invista no mercado de capitais dos EUA, precisa fazer algum tipo de declaração e preencher algum formulário?
Olá Alan, não precisa. Aquele formulário W8BEN é justamente para informar que você não presta contas ao IRS. Toda corretora ou banco vai pedir pra você preencher.
Parabéns pelo post! Uma dúvida. A isenção de 35 mil para vendas mensais se refere a ETFs também, inclusive ETFs de renda fixa? Peço isso pois as ETFs não possuem mais isenção aqui no Brasil. Se for isso, um meio de fugir do imposto sobre ganho de capital (tanto renda fixa como renda variável) seria investir em ETFs estrangeiras e realizar vendas menores do que 35 mil reais mensais.
O Rentista
orentista.com
Olá O Rentista, sim, também aplica-se aos ETF, diferentemente do Brasil que não tem isenção.
Obrigada por essa excelente ajuda, só me ajuda de novo pleease a focar meu pensamento:
1- todo mês vou declarar no CARNE LEAO meus rendimentos em dividendos tanto de ações como de reits, mas não vou oagar darf pq vai estar descontado os 30% pagos lá pro tio sam já, certo?
2- todo mês vou declarar no GCAP meus rendimentos em venda de ações, mas também não vou emitir darf pq não vou pagar nada já que vendi menos de 35 mil, certo??
Obrigada
Camis acho que veio duplicado.
Bom dia!
Queria tirar uma dúvida sobre tributação. A conta da Interactive Brokers é remunerada e apesar de direcionar quase todo valor para compra de ações preciso deixar algo na conta para custódia e corretagens. Minha dúvida é:
1 – Devo fazer o GACP mensal para os centavos de rendimento da conta da Interactive Brokers e pagar DARF disso?
2 – Como é o tratamento do imposto de renda para variação cambial para a conta da Interactive Brokers? Tenho receio de vender uma ação, fazer o GACP e pagar a DARF dela, o valor da venda cairá na conta e ao resgatar eu ter que pagar a variação cambial novamente…
Olá Rafael,
1 – Deve fazer GCAP todos os meses mas atende que não conseguimos pagar DARf de menos de R$ 10,00.
2 – Você não paga imposto por resgatar dinheiro na conta no exterior, você paga sobre ganho de capital. O que você paga para trazer dinheiro do exterior é o spread bancário e o iof.
Belo post!! Obrigado pelas informações!
Uma dúvida, no caso se eu vender até o limite de isenção, tenho que fazer o lançamento no sistema, e lançar o lucro isento na declaração de ajuste, igual fazemos com a isenção da bolsa brasileira?
Obrigado.
Sim. Você deve declarar todo ganho de capital mesmo que isento. Isso vai justificar seu aumento de patrimônio ao longo dos anos. Afinal, o limite é de 35 mil reais por mês, ou seja, até 420 mil por ano. De onde vem esse dinheiro se você não declarar os ganhos? Minha sugestão é declarar tudo que for ganho para não ter problemas no futuro.
Excelente, obrigado pelo retorno!!
Disponha.
Só mais uma pergunta:
No caso da venda de um ativo que já tenho ele a 2 anos, e efetuei compras mensais, coloco o custo médio e a data da primeira compra?
Obrigado.
Sim, custo médio. Declara igual no ações da Bovespa.
Excelente post. Suponhamos que durante o ano de 2019 eu traga de volta ao Brasil uma quantia hipotética de R$ 2.000,00 a. m. (totalizando R$ 24.000,00 a. a.), desta forma abaixo da isenção de 35 mil, eu devo declarar uma única vez o valor total na declaração anual? Ou tenho que abrir o programa GCAP mês a mês e informar?
E outra dúvida: Se esse valor mensal que estou trazendo ao mês de R$ 2.000,00 for lucro de operações em day trade na bolsa norte americana, muda alguma coisa na isenção do resgate ao Brasil ou na taxação? Desde já agradeço.
Olá João, você não precisa lançar mês a mês no GCAP mas tem que declarar tudo certinho na declaração anual. Você só declara no GCAP se ultrapassar os 35 mil para gerar o DARF.
Já se você estiver fazendo daytrade, neste caso não há isenção e deverá lançar no GCAP para gerar o DARF.
Amigo uma duvida, se eu permanecer dentro dos limites de 35 mil reais só preciso informar na minha declaração anual?
Sim, isso mesmo.
Boa noite caro admin,
Em primeiro lugar, parabéns pelo post. O melhor e mais esclarecedor que encontrei sobre o assunto depois várias horas de pesquisa.
Vi muitos casos semelhantes ao meu aqui (realização de stock options ganhas como prêmio, no exterior, e como interná-las adequadamente). Fiz algo muito semelhante ao da maioria porém desviei em alguns detalhes conforme abaixo:
1) No GCAP 2018 declarei o valor de compra das stock options de acordo com o valor que me foi ofertado para compra ( Obviamente eu não remeti este valor para fora do país para realizar a compra pois esse valor foi abatido após a transação de venda, como é comum nestas operações)
2) Lancei o valor de vendas no campo de alienação.
3) Não lancei taxa de corretagem pois não me foi cobrado nada já que a corretora foi imposta pela empresa em q trabalhava e q tinha este acordo. Também não paguei imposto lá fora pois preenchi os formulários da receita americana (W-8 BEN) pois me enquadrava na condição exigida para isenção.
4) Ainda no GCAP 2018 usei o dólar do Banco Central do Brasil na data da realização para converter o ganho líquido (diferença entre valor de compra e de alienação), gerei o DARF e realizei o pagamento pois o ganho de capital auferido foi maior que R$ 35.000,00. Obs: Não descontei o valor de R$ 35.000,00 do valor total auferido de ganho de capital para efeito de pagamento de imposto. Só vi citações sobre isso aqui neste post. Se paguei em excesso só me resta tentar um ajuste mais para frente. Ficarei ligado aqui para ver se vc consegue uma posição formal do RFB sobre isso.
5) Tive o mesmo problema de todos aqui com o campo de Adquirente pois o GCAP 2018, mesmo depois de atualizar para versão 1.7 (última), continua dando erro e impedindo a exportação se não houver um CNPJ. Então lancei o CNPJ do Banco que usei para fazer o repatriamento para o Brasil do dinheiro ao invés de usar os dados da corretora nos EUA. Foi o único jeito que encontrei para poder importar os dados.
Perguntas:
a) Vc vê algum erro no procedimento acima ?
b) Desviando um pouco do assunto, em que campo eu lanço o valor pago do DARF desta operação no programa do IRPF 2019 ? Penso que o correto seria na aba IMPOSTO PAGO/RETIDO no campo 01 Imposto Complementar, porém ao importar o os dados do GCAP 2018 o valor do DARF pago não vem automaticamente para nenhum lugar. Então lancei este imposto pago através do DARF gerado pelo GCAP no campo 01 da aba de Imposto pag/retido do IRPF 2019. Isto está correto ?
Grato.
Olá Artrlano, obrigado pelo elogio.
Eu fiz contato com a RFB e vou fazer um post com as perguntas e resposta.
No seu caso tá bem certinho. A própria auditora não soube me responder com riqueza de detalhes e disse pra fazer uma consulta formal. Farei, no entanto eles demoram séculos pra responder.
Mas segundo ela, fazendo desse jeito que você mencionou, tá tudo dentro das normas.
No caso de imposto pago é isso mesmo, passou de 35 mil tem que calcular em cima de tudo.
No caso do imposto pago/retido é isso mesmo.
Infelizmente é isso mesmo, o programa apresenta falhas e sobre exterior a própria RFB é despreparada. O que fazemos é lançar e pagar imposto, caso um dia seja chamado, tudo estará declarado e imposto pago, caso esteja algo fora do lugar, eles nos ensinam a corrigir mas acusação de não ter pago nem declarado não vai haver.
valeu!
valeu
Vou ser obrigado a tirar o chapéu pelo excelente post e detalhamento com telas e tudo. Trabalhos como o seu engrandecem muito a blogosfera e é elogiável.
Bem que o GCAP poderia puxar o valor oficial do dollar na data da transação né? Falta automaçao ainda mas é mais fácil que nos EUA.
abcs
A0A
Muito obrigado AA40!
Você falou algo muito certo. Já que a RFB publica os valores, poderia ter um link direto mesmo.
Obrigado Admin,
Uma dúvida minha que ficou em aberto: Devo lançar o valor pago no DARF emitido pelo GCAP ( e já pago no ano passado) no Programa da IRPF 2019 ? Se sim, em qual campo da aba Imposto Pago ?
Grato
Caro admin
No programa da RFB-GCAP, venda de ativos móveis (ações) estranhamente eles pedem para preencher nome de um Adquirente, com CNPJ
Caso contrario não deixa gerar o DARF, e aparece este erro. Como informar nome de adquirente se a ação é vendida no Mercado Aberto?
No programa anterior – GCME, também tinha porém poderia indicar um X por exemplo e programa deixava prosseguir e gerava o Darf normalmente.
/
Parece que a resposta está em mensagem anteriormente postada, vou fazer o mesmo e deixar o campo CNPJ em aberto
Valeu.
/
Francisco
Postado em5:31 pm – mar 11, 2019
Olá Andrea, consegui exportar o meu GCAP. Basta colocar qualquer coisa no nome do adquirente (coloquei o nome da minha corretora nos EUA) e deixar o campo CNPJ em branco. Este mesmo problema existia no velho GCME. Feito isso, passa “verificar pendências” e exporta. Funcionou para mim
Osmar, esse problema também falei com a auditora da RFB e a resposta foi um “sonoro” silêncio.
A solução é fazer como nas mensagens anteriores mesmo.